Almoxarife de Limeira com lesão no punho tem direito a auxílio-acidente, decide tribunal

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou recurso de um almoxarife limeirense para obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder auxílio-acidente de 50% do salário de benefício a partir do dia seguinte ao fim do auxílio-doença. A medida havia sido negada pela Justiça de Limeira.

O limeirense recorreu ao tribunal e alegou que sua capacidade profissional ficou reduzida em razão de sequelas de um acidente, ocorrido em janeiro de 2018 durante a jornada de trabalho. No acidente, ele lesionou o punho. No início, o INSS pagou o benefício de auxílio-doença, mas considerou-o apto ao trabalho após três meses e deu-lhe alta, mesmo com o trabalhador estando com dores e impedido de fazer esforços.

Em 2019, o TJ determinou a realização de uma nova perícia para verificar o caso e o julgamento da apelação foi finalizado neste sábado (26/03). O novo laudo comprovou que o homem tornou-se portador de sequelas consolidadas no ombro direito e punho esquerdo.

“Tais alterações acarretam prejuízo à capacidade profissional de forma parcial e permanente para o exercício de sua atividade habitual de ‘almoxarife’, mas não para outras de natureza mais leve e de menor complexidade”, aponta o acórdão do TJ.

A constatação médica não foi impugnada pelo INSS em juízo. Assim, o relator do caso, Luiz de Lorenzi, apontou a necessidade de reverter a decisão de primeira instância para reconhecer o direito ao benefício. Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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