por Vinícius De Sordi Vilela
A legalidade da coleta, processamento e armazenamento dos dados pessoais exige, dentre outros requisitos, o consentimento de seu titular. De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, o consentimento é a “manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada “.

Quanto ao caráter voluntário do consentimento, é interessante observar o teor dos Considerandos do GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados), da União Europeia, especificamente a terceira frase do n° 42: “Só se deve assumir que o usuário deu seu consentimento voluntariamente se ele tiver uma escolha genuína ou livre e está, portanto, em condições de recusar ou retirar o consentimento sem sofrer desvantagens”.

Diante da importância do consentimento para a tutela do direito à personalidade do titular dos dados pessoais, e em razão das possibilidades que a tecnologia vem proporcionando quanto às novas formas de interação das pessoas, como, inicialmente, a SIRI, atualmente, a ALEXA, smart home, dentre outros smart speakers, é preciso ficar atento às informações que estão sendo coletadas durante o uso de tais aparelhos e, em especial, às políticas de privacidade dos fabricantes de respectivos produtos, uma vez que é possível que os dados das pessoas localizadas em uma smart home, por exemplo, estejam sendo coletados sem o respectivo consentimento.

Vinícius De Sordi Vilela é advogado, mestre em Direito e professor universitário.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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