Advogado dá dicas de como fazer compras seguras e sem transtornos na Black Friday

A Black Friday neste ano acontece no próximo dia 25, mas muitas lojas antecipam as promoções. Para evitar transtornos e fazer compras seguras, o advogado do escritório Ubirajara Gomes de Mello Advogados Associados, José Reinaldo de Campos Júnior, dá orientações importantes.

Em primeiro lugar, ele lembra que é direito básico, previsto no inciso III, do art. 6º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

Não é incomum o consumidor se deparar com diferença entre o preço ofertado e o efetivamente pago. Neste caso, o advogado diz que é possível exigir que o fornecedor cumpra a oferta anunciada. “Por isso, é importante guardar folhetos, print de ofertas na internet ou tirar foto, em casos de lojas físicas. Há casos em que o preço é anunciado com erro material ou de digitação. Nestas situações, a Justiça entende que não há obrigação de cumprimento da oferta”, pondera.

Nesta mesma linha, é comum também que o consumidor identifique preços diferentes na internet e na loja física. Isso pode? Sim. Campos Júnior explica que são permitidas essas diferenças. Mas isso pode ser uma vantagem. “Pode ser usado em favor do consumidor na hora da negociação, por exemplo. É permitido também o oferecimento de descontos para pagamentos à vista em detrimento dos cartões de crédito ou pagamentos parcelados, de acordo com a Lei nº 13.455/2017”.

Antes da concretização da compra, o advogado sugere atenção às garantias e seus respectivos prazos, além da cobertura. De acordo com ele, existem produtos que possuem prazos de garantia diferentes para algumas partes, como por exemplo, peças plásticas. O prazo mínimo previsto em lei é de 90 dias em caso de produtos duráveis. Garantias estendidas podem ser adquiridas pelo consumidor, porém, não podem ser impostas como condição para aquisição do produto ou serviço.

Histórico da empresa antes da compra virtual

Uma dica valiosa é o consumidor ser diligente e pesquisar eventuais reclamações contra a empresa que faz a venda pela internet. “Verifique o pós-venda, número de assistências técnicas, opiniões de outros consumidores a respeito do produto ou a empresa. Isso é muito importante na hora da decisão”.

Neste período, Campos Júnior alerta para o aumento de tentativas de golpe, em especial na internet. O cuidado deve ser redobrado com sites falsos. O envio de links pelo WhatsApp ou e-mail devem ser evitados. “Prefira entrar no site da empresa digitando o endereço correto. Muito cuidado na hora de pagar boletos de compras, pois existe um vírus que altera o código de barras. Por isso, antes de confirmar o pagamento, confira o nome do beneficiário do título”, destaca.

Direito ao arrependimento no período da Black Friday

O direito de arrependimento funciona da mesma forma neste período de Black Friday, diz o advogado. O consumidor tem sete dias corridos após o recebimento do produto para se arrepender da compra e efetuar a devolução, independentemente de justificativa. O fornecedor deve reembolsar o valor pago pelo produto, inclusive o frete. Outras formas de compensação podem ser oferecidas, mas o consumidor deve concordar.

Com relação a troca de produtos, não há previsão pelo CDC. “Trata-se de liberalidade do fornecedor. Caso seja oferecida a troca, o consumidor poderá exigi-la, observando-se as condições de prazo, por exemplo. Em caso de vícios de fabricação o fornecedor tem o prazo de 30 dias para resolver o problema, contados a partir do envio à assistência técnica”.

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