Adicional periculosidade para motociclistas

por Reginaldo Costa

Você trabalha utilizando motocicleta? Sabia que tem direito de receber adicional de periculosidade?

De acordo com o §4º do artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho, “são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta”.

Além disso, a Portaria nº 1.565/2014 acrescentou o anexo 5 à NR-16, a qual estabelece que “as atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas”.

Sendo assim, os Tribunais Superiores vêm entendendo que aqueles que utilizam motocicleta para exercer o seu trabalho, tem direito ao recebimento de adicional de periculosidade na proporção de 30%.

Reginaldo Costa é advogado e sócio-fundador do escritório Reginaldo Costa Advogados Associados, atuante nas áreas cível, direito do consumidor, direito de família, empresarial, administrativo, entre outros. É especializado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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