O Tribunal do Júri de Limeira reconheceu, na última quinta-feira (5), que F.S.E. foi culpado pelo homicídio de Cláudio Chinellato em 2018, no Jardim Santa Cecília. Outros dois réus acusados do crime foram inocentados.

A morte de Chinellato é atribuída a um fato que ocorreu cerca de um ano antes do homicídio. A vítima teve uma motocicleta roubada, apontou que F. teria sido o autor do roubo e o réu acabou preso, mas teria afirmado que, quando saísse, acertaria as contas com Chinellato, negando que tivesse praticado crime.

Em meados de julho de 2018, a família da vítima registrou na Polícia Civil o seu desaparecimento e começou a busca por seu paradeiro, que só terminou no dia 8 de agosto, quando o corpo de Chinellato foi encontrado no córrego perto do anel viário, nas imediações do supermercado Walmart. A localização do corpo se deu cerca de 20 dias após a morte. Em razão de fortes chuvas, ele foi arrastado até o local onde foi avistado por um popular. A vítima tinha sido amarrada e havia vários ferimentos na cabeça e num dos braços.

A investigação foi conduzida pelo delegado William Marchi e a Polícia Civil chegou à conclusão do envolvimento de F., outro homem e uma mulher. Um dos réus negou ter participado da morte e esclareceu, entre outras coisas, ter ficado do lado de fora do barraco onde F. golpeou Chinellato com uma foice até a morte. Ele disse, ainda, que a mulher também não entrou no cômodo. F., por sua vez, negou o crime e, na audiência de pronúncia, a defesa alegou que ele agiu em legítima defesa. O objeto usado no crime não foi localizado.

Os três foram pronunciados por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima), ocultação de cadáver e foram julgados na semana passada pelo Tribunal do Júri.

Os jurados absolveram os outros dois réus, mas entenderam que F. foi culpado pela morte de Chinellato e reconheceram as três qualificadoras e o crime de ocultação de cadáver. Na sentença, o juiz Rogério Danna Chaib definiu a pena em 20 anos de reclusão, sob o regime inicial fechado e um ano de reclusão sob o regime inicial semiaberto. O magistrado formalizou a absolvição dos outros dois. Cabe recurso à decisão.

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