Acusado de estrangular e tentar matar garota de programa em Limeira vai a júri popular

A Justiça de Limeira (SP) determinou que o acusado de tentar matar uma garota de programa seja submetido a júri popular pelo crime de tentativa de feminicídio. A sentença foi assinada no final do ano passado pelo juiz da 2ª Vara Criminal, Guilherme Lopes Alves Lamas.

O crime ocorreu em 28 de março de 2021 e a denúncia foi oferecida pela promotora Débora Bertolini Ferreira Simonetti em novembro do mesmo ano. O Ministério Público (MP) chegou a pedir a prisão preventiva de A.L.S., mas a Justiça rejeitou e ele responde ao processo em liberdade.

A denúncia aponta que A. transitava com seu veículo pela região do Jd. Graminha quando se aproximou da mulher, na época com 34 anos, que trabalhava como garota de programa. Ele mostrou à vítima seu cartão de crédito, como sinal de que desejava a relação sexual paga.

A mulher entrou no carro e logo pediu R$ 20 para realizá-la. A. entregou o dinheiro e eles foram até um bar, onde comprou uma Coca-Cola, corote, suco de morango e um cigarro. Depois, eles se dirigiram até zona rural e a vítima questionou por qual razão escolher um lugar tão longe. Ele responde que estava tudo tranquilo.

Ao chegarem no local, a vítima saiu do carro e exigiu o preservativo. Após o procedimento, ele se virou e passou a pressionar o pescoço da vítima. A mulher resistiu, mas o homem pegou uma corda, deu duas voltas em torno do pescoço e usou o material para estrangulá-la, além de bater a cabeça da vítima contra o chão e dar murros. Enquanto a agredia, ele dizia: “Você sabe quem foi que mandou fazer isso”.

O acusado deixou a vítima no chão, desfalecida, e fugiu com o veículo. A mulher levantou-se e andou por um canavial até encontrar um haras, onde pediu ajuda. Ela foi socorrida até um hospital, ficou internada por três dias e sobreviveu. A polícia conseguiu identificá-lo e a promotora o denunciou por tentativa de homicídio com quatro qualificadoras – cometido contra mulher por razões da condição do sexo feminino, motivo torpe, emprego de asfixia e meio cruel e sem chance de defesa à vítima.

À Justiça, A. negou os fatos. Disse que, naquele dia, deu carona à vítima e viu que estava machucada. Confirmou a compra das bebidas no bar e narrou que a deixou na zona rural a pedido dela. Após a instrução do processo, o juiz entendeu que a decisão caberá aos jurados. “Não há como o acusado ser absolvido sumariamente, pois os indícios existentes foram suficientes para pelo menos, no dizer de Guilherme de Souza Nucci, ‘gerar dúvida razoável do espírito do julgador’, devendo, pois, ser submetida à apreciação dos Senhores Jurados. As qualificadoras não são manifestamente improcedentes, motivo pelo qual devem ser submetidas a Plenário”, diz a sentença.

O réu já apresentou recurso de apelação, que será analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Foto: Diário de Justiça

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