Acusado de atear fogo e matar companheira em Limeira vai a júri popular

O futuro de M.S.S. será determinado pelo júri popular. Assim decidiu a Justiça de Limeira que pronunciou o acusado de ter ateado fogo e provocado a morte da própria companheira, Mirian da Silva Cunha, em crime ocorrido na manhã de 25 de dezembro de 2021, dia de Natal. Ela ficou internada e morreu em 20 de janeiro deste ano, aos 35 anos.

A sentença foi assinada pela juíza auxiliar da 3ª Vara Criminal de Limeira, Graziela da Silva Nery, no último dia 14. O caso ocorreu na rua Dr. Arlindo Justo Baptistella, na região do Jd. Colina Verde. A ação penal foi aberta em março.

Segundo a denúncia da promotora Débora Bertolini Ferreira Simonetti, o homem e a mulher mantinham relacionamento amoroso havia aproximadamente 3 anos e tinham um filho. No entanto, as brigas eram constantes, com registro anterior de violência doméstica.

O casal estava na residência e bebia. Por volta das 7h50, o homem se exaltou e pegou o celular da mulher, se negando a devolvê-lo. Ela pegou um querosene e ameaçou atear fogo no homem caso não devolvesse o objeto. Nisso, M. teria tomado o querosene das mãos da mulher e, em seguida, jogou o líquido inflamável no corpo e no rosto da companheira. Na sequência, ele acionou o isqueiro e ateou fogo na vítima.

As chamas atingiram a rosto e a região lateral do corpo da mulher, causando-lhe diversos ferimentos. Socorrida até o hospital, ela permaneceu internada na ala de queimados da Santa Casa, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu quase um mês depois. A Guarda Civil Municipal localizou o acusado no quarto e o prendeu em flagrante.

Em juízo, o réu disse que Mirian ateou fogo no próprio corpo para chamar a atenção. Afirmou que ela o acusou diante dos guardas porque queria vê-lo preso por não aceitar o fim do relacionamento. Após ouvir as testemunhas, a magistrada entendeu que havia elementos suficientes de autoria.

“As circunstâncias qualificadoras apontadas na denúncia se coadunam à descrição dos fatos e ao conjunto probatório dos autos devendo, igualmente, serem submetidas à apreciação e julgamento pelo Tribunal do Júri”, assinalou a juíza. O MP pede a condenação de M. com a qualificadoras de crime cometido contra mulher, motivo fútil, emprego de meio cruel (fogo) e sem chance de defesa à vítima.

O réu pode recorrer, mas segue preso. Com o trânsito em julgado da decisão (sem chance de recurso), o processo será enviado à Vara do Júri, que marcará o dia do julgamento.

Foto: Diário de Justiça

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