Morre mulher incendiada pelo marido, que deve responder por feminicídio qualificado em Limeira

Morreu nesta quinta-feira (20/01), aos 35 anos, Mirian da Silva Cunha. Ela estava internada desde 25 de dezembro (dia de Natal) após ter sido incendiada pelo próprio companheiro, na casa onde residiam em Limeira. Ela faleceu no mesmo dia em que o Ministério Público (MP) ofereceu à Justiça denúncia contra M.S.S.. Agora, um aditamento deverá ser feito para que ele não responda mais por tentativa, mas sim feminicídio qualificado.

O caso ocorreu pela manhã, na rua Dr. Arlindo Justo Baptistella, na região do Jd. Colina Verde. Ele e a mulher mantinham relacionamento amoroso há aproximadamente 3 anos e tinham um filho. No entanto, as brigas eram constantes, com registro anterior de violência doméstica.

O casal estava na residência e bebia. Por volta das 7h50, o homem se exaltou e pegou o celular da mulher, se negando a devolvê-lo. Com isso, ela pegou um querosene e ameaçou atear fogo no homem caso não devolvesse o objeto.

Nisso, M. teria tomado o querosene das mãos da mulher e, em seguida, jogou o líquido inflamável no corpo e no rosto da companheira. Na sequência, ele acionou o isqueiro e ateou fogo na vítima.

As chamas atingiram a rosto e a região lateral do corpo da mulher, causando-lhe diversos ferimentos. Socorrida até o hospital, ela permaneceu internada na ala de queimados da Santa Casa, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu no início da manhã de ontem. O corpo foi velado e sepultado em Sumaré nesta sexta-feira.

A Guarda Civil Municipal localizou o acusado no quarto e o prendeu em flagrante. À Polícia Civil, M. negou ter ateado fogo na mulher, dizendo que ela se queimou sozinho, pois faz isso para aparecer.

Ele segue na prisão e deverá responder ao crime com quatro qualificadoras: crime cometido contra mulher, motivo fútil, emprego de meio cruel (fogo) e sem chance de defesa à vítima. A promotora Débora Bertolini Ferreira Simonetti pede que M. seja pronunciado, ou seja, julgado por júri popular em razão de ter sido crime doloso contra a vida.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.