Uma ação popular protocolada no último dia 4 na Justiça de Limeira pede liminar para suspender a alienação pública (venda), que a Prefeitura de Limeira agendou para o próximo dia 22, de uma área vizinha ao Condomínio Maison D’Art Residencial Dali. Antes da Vara da Fazenda Pública decidir, o Ministério Público será ouvido.
Quem ajuizou a ação foi o síndico do condomínio. Desde o final do ano passado, a Prefeitura de Limeira prepara a alienação de diversos imóveis que não tem utilidade pública, entre eles uma área verde na Rua Mário Aparecido Cortez, vizinha ao Maison D’Art Dali, que foi desafetada e alterada para a categoria de bem dominial, o primeiro passo para a posterior venda.
Ocorre que a área verde foi destinada quando foi implantado o empreendimento. Sendo espaço limítrofe, o próprio condomínio de interessou em fazer a gestão compartilhada, disciplinada pela Lei Municipal 5.638/16. O objetivo do condomínio era instalar equipamentos públicos necessários no espaço e conservá-los. Para isso, solicitou pedido formal junto à Prefeitura em abril de 2019. O projeto incluía arborização, paisagismo, jardinagem, iluminação e monitoramento, com abertura para o uso público e até fechamento noturno para segurança do espaço contra vandalismo, nos moldes do Bosque Maria Thereza (Centro) e da Área de Lazer do Jd. Piratininga, administrada pela Associação Limeirense de Atletismo (ALA).
O pedido, no entanto, foi rejeitado, sob o argumento de que a Prefeitura queria vender a área, surpreendendo o condomínio. “Em nenhum momento a Prefeitura de Limeira promoveu qualquer audiência pública para tratar sobre o assunto, decidindo discricionariamente desafetar o terreno para promover a sua alienação, desconsiderando a vontade popular e a importante função socioambiental que poderia ser promovida com a manutenção da área verde”, diz a ação popular.
A sessão pública com abertura das propostas para a compra das áreas, dentre elas a que fica vizinha ao condomínio, será no próximo dia 22, às 9h30. A ação aponta que o direito difuso deve prevalecer diante dos atos administrativos discricionários e pede a nulidade da desafetação do espaço, com a sua volta para o patrimônio público.
Bem de uso comum do povo
Segundo o condomínio, por ser área verde, ela é bem de uso comum do povo e não pode ser alienada. “Usa-se uma suposta brecha legal, interpretada de maneira restritiva, para fazer com que o Município se torne verdadeiro incorporador e loteador de áreas reservadas à coletividade […] A partir do momento em que se autoriza a alienação das áreas verdes, tem-se um desequilíbrio ambiental urbano, retirando da coletividade um espaço destinado ao ‘respiro da cidade’, ao lazer da população, à recreação, ao convívio e à prática de atividades físicas”, diz a ação.
Além da nulidade da desafetação, também foi pedida à Justiça a suspensão da concorrência pública em relação apenas a área verde em questão. Antes de decidir, a juíza da Vara da Fazenda Pública, Sabrina Martinho Soares, enviou o processo para manifestação do Ministério Público (MP). A Prefeitura será intimada para tomar ciência da ação e contestá-la após a análise do pedido de liminar.
Foto: Reprodução – a área na cor verde é o objeto da ação
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