Vereador quer licença nojo para caso de falecimento de sogros de servidores em Limeira

Com o objetivo de ampliar direitos dos servidores públicos municipais, o vereador Waguinho da Santa Luzia (Cidadania) protocolou, nesta quinta-feira (18/02) requerimento em que pede informações e sugere a ampliação da licença nojo (período concedido ao trabalhador após a morte de um familiar), no caso de falecimento de sogros. Para isso, o vereador sugere a mudança do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Limeira (Lei Complementar nº 41/1991).

O vereador argumentou que o mesmo direito é garantido aos servidores da Educação por meio do Estatuto do Magistério Público Municipal (Lei Complementar nº 461/2009). “O que justifica essa diferenciação de funcionários públicos municipais?”, questionou Waguinho.

O parlamentar ainda justificou que a licença já é concedida nos municípios paulistas de Americana, Araras, Artur Nogueira, Cordeirópolis, Cosmópolis, Iracemápolis, Piracicaba, Jundiaí e São Paulo, além dos servidores estaduais de São Paulo.

“A família é o mais importante organismo social já criado e deve ser respeitado e incentivado. Nos casos de falecimentos de entes queridos, é necessário um período para o servidor reequilibrar-se para voltar ao trabalho, assim como para que possa amparar seus parentes próximos da perda de um familiar”, disse. “Temos que corrigir o mais rápido possível a irresponsabilidade desta legislação, para a garantia da família, das religiosidades e para a dignidade da pessoa humana.”

Com informações da Câmara de Limeira

Licença nojo significa estar de luto

Fabio Pejon, advogado trabalhista em Limeira, explicou que a licença nojo está prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) com este termo mesmo. “É a licença que o funcionário tem, sem prejuízo de salário ou de penalidade, quando falece um familiar”.

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

Em publicação do próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST), consta que o termo pode até causar estranheza, mas há uma explicação: “a origem é portuguesa e significa profunda mágoa, pesar, desgosto ou tristeza. Ou seja, a expressão estar de nojo significa o mesmo que estar de luto”.

Foto: Divulgação/Câmara de Limeira

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