Vai mudar: emprego de arma de uso proibido será nova qualificadora do crime de homicídio

Com a derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro, o Congresso Nacional vai adicionar, no Código Penal, mais uma situação que qualifica o crime de homicídio (matar alguém): quando ele for cometido com o emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

No homicídio qualificado, a pena prevista é maior do que o homicídio simples (vai de 12 a 30 anos, enquanto o último varia de 6 a 20 anos de prisão). Atualmente, o Código Penal prevê 7 situações consideradas qualificadoras. O emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido será a 8ª qualificadora deste crime.

O presidente havia vetado esse dispositivo da Lei Anticrime (Lei 13.964/19) por entender que a medida “viola o princípio da proporcionalidade entre o tipo penal descrito e a pena cominada”.

Segundo o Palácio do Planalto, isso também poderia gerar insegurança jurídica aos agentes de segurança pública, categoria considerada reduto eleitoral do presidente. “Esses servidores poderão ser severamente processados ou condenados criminalmente por utilizarem suas armas, que são de uso restrito, no exercício de suas funções para defesa pessoal ou de terceiros ou, ainda, em situações extremas para a garantia da ordem pública, a exemplo de conflito armado contra facções criminosas”.

Na noite desta segunda-feira (19/04), os senadores derrubaram este e mais 15 vetos. Agora, o texto vai à promulgação presidencial.

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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

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