Mariana Calsa propõe reforço de lei para proteção de crianças em Limeira

A vereadora Mariana Calsa (PL) protocolou projeto de lei nesta semana que altera dispositivos de uma norma em vigor desde 2019, de autoria da então vereadora Mayra Costa, que trata da proteção da primeira infância em Limeira – de crianças de 0 a 6 anos.

A medida, que ficou conhecida como Plano Municipal da Primeira Infância, tem diretrizes especialmente nas áreas da educação, saúde e assistência social. Com vistas ao retorno no longo prazo à sociedade, Mariana justificou a importância de incluir mais investimentos em políticas públicas diante da lei já existente. “Considero a Lei Ordinária n° 6295, de 4 de novembro de 2019, sancionada a partir do PL nº 264/2017 de autoria da então vereadora Dra. Mayra Costa, uma vitória para a discussão do tema na cidade de Limeira. No entanto, até por não ser vereadora no momento da tramitação e votação deste projeto, tenho interesse em reforçá-lo no sentido de abrangência e profundidade na proteção e empoderamento das crianças de 0 a 6 anos”.

Entre as sugestões para o novo texto, Mariana cita:

No setor de educação:

  • universalização e inclusão do acesso à educação infantil;
  • ampliação da participação da família e comunidade no sistema educacional;
  • formação e educação permanente dos profissionais, conselheiros tutelares e conselheiros de direitos que atuam nas políticas públicas, incluindo o preparo para a atuação intersetorial e a especialização para atendimento das diferentes infâncias e das crianças com deficiência, incluindo a detecção precoce de sinais de risco ao desenvolvimento psíquico;
  • educação ambiental às crianças na primeira infância visando fortalecer nelas a consciência de serem integrantes, interdependentes e transformadoras do ambiente em que vivem;
  • oferta de serviços de transporte escolar acessível e seguro, adequado às características etárias das crianças, por meio de ações regulatórias, bem como educação para o trânsito seguro.

No setor de saúde:

  • desenvolvimento de ações que garantam o direito à amamentação nos locais de trabalho, bem como em quaisquer locais públicos ou privados, além do aconselhamento qualificado para a amamentação nas instalações de saúde.
  • desenvolvimento de ações voltadas à prevenção da gravidez na adolescência e das doenças sexualmente transmissíveis, para a proteção do nascituro, com atenção para as estudantes grávidas e mães de bebês, priorizando a alfabetização e o processo de escolarização continuada;

No setor de assistência social:

  • proteção da criança contra todo tipo de violência, abuso e exploração sexual, bullying, exposição às armas, substâncias psicoativas e outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, por exposição indevida e consentida;

Mariana propõe a inclusão de políticas na área da cultura:

  • promoção de meios e oportunidades para as crianças na primeira infância participarem de manifestações artísticas e culturais, como consumidoras e produtoras de cultura, nas suas diferentes expressões e valorização da diversidade regional, observada a respectiva faixa etária.
  • oferta de tecnologia assistiva em bibliotecas, museus e pontos de cultura às crianças de zero a seis anos, para tornar tais espaços lugares de inclusão social;

E também no setor de obras e serviços públicos:

  • criação de espaços lúdicos que propiciem o bem-estar, o brincar e o exercício da criatividade em locais públicos e privados onde haja circulação de crianças, bem como criação de acessibilidade e adaptação dos espaços públicos para favorecer a participação de qualquer criança, oferecendo espaços seguros e livres de riscos e de acidentes.

Sugere também que as famílias com criança na fase da primeira infância tenham prioridade na política, nas situações de:

  • isolamento;
  • trabalho infantil;
  • vivência de violências;
  • privação do direito à Educação;
  • acolhimento institucional ou familiar;
  • abuso e/ou exploração sexual;
  • desemprego dos ascendentes diretos;
  • vivência de rua;
  • deficiência ou risco ao desenvolvimento psíquico saudável;
  • desnutrição ou obesidade infantil;
  • medida de privação de liberdade da mãe ou pai;
  • emergência ou calamidade pública;
  • privação ao direito à moradia em função de determinação administrativa ou judiciária;
  • aplicação de outras medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O projeto passará pelas comissões para, depois, seguir para apreciação do plenário.

Foto: Gabinete da vereadora

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