Usou Uber e não pagou: limeirense é denunciado à Justiça por fraude

Utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento é crime previsto no artigo 176 do Código Penal. Foi por esta fraude patrimonial que um limeirense foi denunciado pelo Ministério Público (MP) na Justiça ao fazer corridas por meio do aplicativo Uber e não pagar.

O caso aconteceu em agosto de 2022. O motorista do aplicativo atendeu uma chamada de M.V.S. e explicou à Polícia Civil que não recebeu pela corrida e chegou a emprestar R$ 30 para ele. Após o almoço, o homem solicitou novamente a corrida e disse que pagaria. Para isso, o motorista do aplicativo deveria levá-lo até um caixa eletrônico.

Em nova chamada, o solicitante disse que precisava ir até o Jardim Aeroporto onde a filha estudava. Percebendo que novamente seria enganado, o motorista adotou outra estratégia: o levou diretamente até uma viatura da Guarda Civil Municipal (GCM) na Rodoviária de Limeira.

Ali, fizeram contato com a esposa e uma irmã do solicitante das corridas, mas elas não se dispuseram a pagá-las. Diante da situação, o autor das chamadas foi conduzido ao 4º Distrito Policial para registro de boletim de ocorrência.

Em 27 de outubro passado, o promotor Renato Fanin denunciou M. pela fraude. Na oportunidade, apresentou proposta de suspensão condicional do processo pelo prazo de 2 anos, com a condição de que ele não frequente lugares de má reputação, não se ausente da comarca por mais de 30 dias sem avisar a Justiça, compareça em juízo para informar suas atividades e pague R$ 500 a uma entidade social.

O processo tramitou, inicialmente, pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira. Como o acusado não foi localizado para se manifestar sobre a proposta de suspensão condicional, o processo foi redistribuído na última semana e, agora, está na 3ª Vara Criminal.

O crime do artigo 176 é considerado de menor potencial ofensivo e a pena é de 15 dias a 2 meses de detenção ou multa. O juiz pode, conforme as circunstâncias, até deixar de aplicar a pena. Agora, M. será citado para se manifestar nos autos.

Foto: Pixabay

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