Uber é condenado, pela 1ª vez na Justiça de Limeira, a indenizar vítima de acidente

O aplicativo Uber do Brasil foi condenado pela Justiça de Limeira a indenizar um passageiro que sofreu ferimentos em acidente de trânsito, provocado pelo motorista que estava a serviço da plataforma. A sentença foi assinada no último dia 15 pelo juiz Rudi Hiroshi Shinen, da 2ª Vara Cível, na primeira ação do tipo movida em Limeira contra o aplicativo, ainda no ano de 2019.

Em agosto de 2018, o passageiro pediu uma corrida por volta das 2h50 para que o motorista o levasse, junto com amigos, do bairro Ernesto Kühl ao Jd. Orestes Veroni, em Limeira. O motorista dirigia um Gol que, a princípio, seria de propriedade de uma locadora de veículos. Na ação, ele apontou que chovia e, mesmo com o asfalto molhado e os pedidos dos passageiros para que a velocidade do carro fosse reduzida, o condutor percorreu o trajeto por volta dos 100 km/h.

Na altura da Av. Dr. Lauro Corrêa da Silva, em trecho cuja velocidade permitida é de 60 km/h, o motorista perdeu o controle do veículo, rodou e bateu em um poste na faixa oposta. A colisão trouxe à vítima graves ferimentos e ela precisou passar por duas cirurgias, uso de muletas por 90 dias, vários medicamentos e fisioterapia. O passageiro decidiu processar todos – motorista, locadora e a Uber -, pedindo pensão vitalícia e indenizações por danos materiais, morais e estéticos.

A plataforma de transporte alegou que não teve qualquer participação no acidente, sendo que a responsabilidade civil decorreria do motorista parceiro. Salientou que o profissional atua de forma independente, não havendo relação de emprego/trabalho entre a Uber e os motoristas. A locadora de veículos foi excluída do processo, sendo incluso o nome da pessoa que teria emprestado dinheiro ao pai para a compra do veículo junto à locadora, que também atua como concessionária.

O juiz reconheceu a responsabilidade do condutor no acidente, já que ele mesmo confirmou, em juízo, que transitava em alta velocidade. Segundo a sentença, era seu dever conduzir o carro em velocidade compatível com as intempéries e condições de dirigibilidade naquela madrugada, devendo zelar pela segurança dos consumidores.

O magistrado entendeu que o aplicativo Uber tem responsabilidade objetiva e solidária, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). E o proprietário do veículo à época também foi responsabilizado de forma solidária.

A sentença determinou pagamento de danos morais de R$ 10 mil à vítima, mais R$ 10 mil referentes a danos estéticos e pensão mensal no valor correspondente a 20% do salário mínimo até que o passageiro complete 75 anos, além dos gastos referentes a medicamentos e tratamento médico.

Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Pixabay

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