Tribunal reverte decisão de Limeira e valida justa causa após faltas injustificadas

A demissão por justa causa de um trabalhador que faltou várias vezes sem justificativa foi reconhecida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15). Na 2ª Vara do Trabalho de Limeira, o juiz Pablo Souza Rocha tinha anulado a dispensa justificada, convertendo-a em dispensa imotivada.

O trabalhador foi contratado em maio de 2020 e permaneceu na empresa até março de 2023. Ele foi dispensado por justa causa porque, no período de um ano, faltou sete vezes sem justificar e, nesse período, recebeu advertências verbal e escrita, além de suspensões. Pouco antes da demissão, quando ocorreu a última falta, a empresa descreveu que ele poderia justificar ausência no trabalho no dia anterior, mas apenas apresentou declaração de comparecimento em consulta médica pelo período de duas horas. Após a falta, ele ainda teve dois dias de folga.

Não satisfeito com a demissão, ele processou a empresa e o juízo limeirense anulou a dispensa por justa causa e a transformou em dispensa imotivada. Justificou, na decisão, não houve imediatidade pelo fato de o trabalhador ter laborado normalmente após o dia da ausência que teria justificado a penalidade, indicando que houve o perdão tácito do empregador.

Por conta de sentença, a empresa foi condenada a arcar com 13º salário proporcional; férias proporcionais acrescidas do terço constitucional; aviso-prévio e indenização de 40% sobre o FGTS.

A empresa recorreu ao TRT-15 e a desembargadora Andrea Guelfi Cunha acolheu o recurso. “A justa causa, por ser a mais gravosa das penalidades, trazendo prejuízos morais e pecuniários, e ainda por macular a vida profissional do trabalhador que necessita, na maior parte das vezes, de emprego para seu sustento e de sua família, há que ser demonstrada de forma inequívoca. Acrescente-se que a justa causa atribuída ao autor deve ser analisada levando-se em conta, a vida pregressa do trabalhador, sua formação cultural, escolaridade, ambiente de trabalho e ambiente social. […] No caso dos autos, a ré, por meio da prova documental, corroborou suas alegações. […] Entendo que está correto o procedimento da empresa”, citou em seu voto.

Com o recurso provido, a demissão por justa causa foi validada e os pagamentos estabelecimentos na condenação de primeira instância foram afastados. O trabalhador ainda pode recorrer.

Foto: TRT-15

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