Fotos de viagens nas redes levam credora a pedir restrições contra devedora de Limeira

Em busca de bens para reaver dinheiro que lhe é devido, uma empresa de Limeira tentou de tudo na Justiça: pediu restrição do passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de todos os cartões de crédito e de expedição de ofício ao Cadastro Geral e Empregados e Desempregados (Caged), com a alegação de que a devedora oculta patrimônio, realizando viagens de alto padrão e praticando hipismo. No recurso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) nesta quinta-feira (29/06), só o último pedido foi aceito.

A dívida é antiga e a execução de título extrajudicial foi ajuizada em 2017. O valor total referente a aluguéis e demais encargos, com correção monetária, já ultrapassa R$ 95 mil. Sem obter sucesso na localização de bens patrimoniais, a credora solicitou outras medidas restritivas, mas a Justiça de Limeira indeferiu. Com isso, a empresa recorreu ao TJ por meio de agravo de instrumento.

No recurso, a empresa afirmou que esgotou as possibilidades em vários sistemas: SisbaJud, InfoJud, RenaJud, ofícios à SUSEP e CNSEG e Sniper, sistema lançado no ano passado para localizar bens com mais agilidade. Para a credora, a executada oculta patrimônio, pois ostenta vida diferente da registrada nos órgãos pesquisados. Nos autos, foram juntadas imagens, postadas em redes sociais, de viagens de alto padrão para o exterior e prática de hipismo – segundo a empresa, uma das modalidades de esporte mais caras.

O relator do caso, Alfredo Attié, lembrou que medidas restritivas se justificam quando demonstrada sua efetividade para viabilizar o pagamento da obrigação. Para isso, a Justiça precisa ponderar e observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Para ele, não há prova segura de que a devedora esteja ocultando patrimônio.

Segundo o voto do magistrado, o insucesso na localização de bens evidencia que o custeio das viagens e do esporte não é feito pela devedora, mas por terceiros. A retenção do passaporte e o bloqueio da carteira de motorista só se justificam, também, na comprovação de ocultação do patrimônio, o que não é o caso. O bloqueio dos cartões de crédito não tem pertinência, segundo o TJ, porque não guarda relação com o crédito cobrado na Justiça.

O único pedido atendido foi a expedição de ofício ao Caged. “Somente com a resposta do Caged é que será verificado se eventual salário que a executada recebe poderá ter fração penhorada, desde que não coloque em risco a sobrevivência e a dignidade da pessoa humana”, apontou o relator. O órgão do governo federal será oficiado para indicar eventuais vínculos trabalhistas – admissões e dispensas – da limeirense executada, bem como se ela está inserida em programas sociais.

O TJ vai comunicar a Justiça de Limeira sobre a decisão.

Foto: TJ-SP

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