Tribunal manda internar menores que espancaram homem em Cordeirópolis

A violência praticada por três adolescentes contra um homem no dia 30 de julho do ano passado, no Jardim Juventude, nas imediações de uma praça na Rua Braz Olivatto, em Cordeirópolis, teve desfecho nesta quarta-feira (13) e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a internação dos menores. Os desembargadores acolheram pedido do Ministério Público (MP) pela conversão do ato infracional para um delito mais grave.

A história rendeu repercussão na cidade naquele ano. A violência foi filmada por câmeras residenciais, as imagens ganharam força nas redes sociais e provocaram comoção popular. A vítima, um homem que tinha 30 anos, foi hospitalizado com ferimentos graves e a promotora Aline Moraes representou pela internação provisória dos menores, pela “exacerbada violência”, citou na época.

Para o MP, havia indícios de ato infracional análogo ao crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e sem chance de defesa da vítima) e a Justiça determinou, no dia 3 de agosto, a internação provisória dos adolescentes (veja aqui).

No dia 3 de setembro, a Justiça sentenciou sobre o procedimento aberto contra os adolescentes e, na ocasião, o MP pediu a procedência da representação, ou seja, que eles fossem responsabilizados por ato infracional de tentativa de homicídio, e requereu a internação definitiva de um deles. A defesa, porém, solicitou o reconhecimento de ato infracional de lesão corporal e pediu que todos cumprissem medida socioeducativa em meio aberto.

O juiz Guilherme Souza Lima Azevedo aceitou parcialmente o pedido do MP e responsabilizou o trio por ato infracional de lesão corporal grave e permitiu liberdade assistida por seis meses (veja aqui).

RECURSO
Inconformado com a decisão, o MP ingressou com recurso no TJSP e pediu reforma da sentença. Para a promotoria, os adolescentes deveriam ter sido responsabilizados pelo ato infracional mais grave (tentativa de homicídio), bem como aplicação da medida socioeducativa de internação.

A relatora do caso, desembargadora Ana Luiza Villa Nova, entendeu que os menores agiram com extrema violência e assumiram o risco de provocar morte à vítima. Para ela, os apontamentos feitos pelo MP são procedentes. “Os adolescentes apelados atribuíram à vítima o início da discussão e justificaram as agressões praticadas sob a justificativa de que temiam que ele estivesse portando arma. No entanto, é possível extrair do conjunto probatório que os adolescentes, ao agredirem a vítima da forma violenta como agiram, assumiram o risco de lhe provocar a morte”, citou em seu voto.

As alegações dos menores, para a desembargadora, não foram convincentes e são incompatíveis com a situação verificada nas provas. “Por essas razões, levando-se em consideração a dinâmica delitiva e as circunstâncias que a envolvem, e, ainda, as lesões decorrentes, forçoso reconhecer que os adolescentes, ao agredirem a vítima, assumiram o resultado do evento morte, que não se consumou por circunstâncias alheias à vontade”, completou.

Ana não reconheceu apenas a conversão do ato infracional por tentativa de homicídio, sugerida pelo MP, mas também acolheu as qualificadoras citadas em primeira instância. Como consequência, determinou a internação deles por período indeterminado. “Assim, mostra-se a imperiosa aplicação da medida de internação, única capaz de levar os jovens apelantes à reavaliação de suas condutas e conceitos arraigados, permitindo-lhes mudar de comportamento e viabilizar sua readequação ao convívio social”.

Foto: Eliel Nascimento

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