Justiça impõe fiança de R$ 15 mil a casal investigado por maus-tratos em Limeira

A Justiça de Limeira condicionou a liberdade do casal preso em flagrante nesta quarta-feira (13), após ser surpreendido com centena de cães em eventual situação de maus-tratos, ao pagamento de fiança valorada em R$ 15 mil cada um. Caso paguem, ambos serão investigados em liberdade.

Conforme mostrado pelo DJ (veja aqui), numa ação conjunta que envolveu órgãos policiais, municipais e de proteção a animais, foram resgatados no imóvel do casal, que fica na zona rural da cidade, mais de 100 animais popularmente conhecidos como “Lulu da Pomerânia”, da raça, além de outros cães de diferentes raças e gatos. O local onde eles estavam, conforme a Polícia Civil, era insalubre e outras eventuais irregularidades, como posse e armazenamento irregular de medicamentos, foram identificadas. Veterinários constataram situação de maus-tratos.

A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Investigações Gerais (DIG), prendeu em flagrante o casal pela prática de abuso contra animais, considerada crime ambiental. O delegado Leonardo Burguer também representou à Justiça para que o dinheiro encontrado no imóvel, R$ 33 mil, seja sequestrado e destinado para às instituições que acolheram os animais.

Hoje, durante a audiência de custódia, onde a Justiça avalia as circunstâncias do flagrante, o promotor Hélio Dimas de Almeida sugeriu a liberdade do casal mediante pagamento de fiança valorada em R$ 25 mil para cada um. Para o promotor, a conversão em prisão preventiva não caberia ao caso considerando a natureza do crime, cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, bem como as condições pessoais dos investigados. A defesa requereu liberdade sem pagamento de fiança.

O juiz Matheus Romero Martins, do plantão judiciário, homologou a prisão em flagrante e acolheu o pedido do MP, ou seja, que fosse concedida liberdade provisória mediante pagamento de fiança. “Os suspeitos não possuem maus antecedentes, sendo primários e ao crime é cominada a pena máxima de 5 anos de reclusão. Portanto, afigura-se adequada a concessão de liberdade provisória cumulada com medidas cautelares diversas da prisão. Neste ponto, impende salientar que a conversão da prisão em flagrante em preventiva constituiria verdadeira afronta ao princípio da homogeneidade, corolário do primado da proporcionalidade”, citou na decisão.

Ele, porém, fixou o valor da fiança em R$ 15 mil para cada investigado. Quando quitada a fiança, o casal será investigado em liberdade.

Imagens: Wagner Morente

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