Tribunal de Justiça condena homem por furto de ônibus escolar

Em julgamento realizado no último dia 30, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a condenação de um homem por furto simples de veículo em Leme (SP), cidade da Região Metropolitana de Piracicaba (RMP). O crime foi na modalidade simples, mas o que chama a atenção é o tipo subtraído: o acusado furtou um ônibus. Não foi o motorista: foi o próprio ônibus mesmo.

O crime ocorreu em 4 de fevereiro de 2022, por volta das 9h40, na rua Francisco Haberman, na Vila Joest. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP), um funcionário da Prefeitura estacionou o ônibus escolar naquele trecho. Foi quando L.M.R.S. aproveitou para assumir o volante e deixar o local. Ele acabou preso por policiais militares rodoviários quando já estava no Jd. Novo Wenzel, em Rio Claro (SP).

O motorista relatou que faz o transporte de pessoas que fazem limpeza até o local de trabalho. O ônibus estava estacionado em frente à sua residência e, naquela manhã, ele tinha ido até uma autoelétrica pagar contas. Quando deixou o estabelecimento, ele viu o ônibus em movimento.

Entrou em seu carro e seguiu o ônibus. Contudo, perdeu-o de vista durante o trajeto. Em seguida, avisou seu superior hierárquico na Prefeitura de Leme e a polícia foi comunicada.

À Justiça, o acusado disse que conheceu uma pessoa que o contratou para levar o ônibus de Leme a Rio Claro, no valor de R$ 500. Foi junto com essa pessoa até o local, quando foi informado de que as chaves do veículo estariam no contato, bem como recebeu instrução para acionar a ignição.

“Restou apurado nos autos que o acusado subtraiu o coletivo, transportando-o entre os municípios de Leme e Rio Claro, quando foi detido. Observa-se que o apelante estava na posse do coletivo e das respectivas chaves, concorrendo para a subtração”, anotou a relatora do recurso, Fátima Gomes.

A pena foi mantida em 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Como o réu tem maus antecedentes e é reincidente, a punição não foi convertida em penas restritivas de direitos. Cabe recurso à decisão.

Foto: Polícia Militar Rodoviária

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