Mercado Livre bloqueia conta de limeirense que faturava R$ 60 mil/mês

Acabou na Justiça de Limeira o bloqueio que o Mercado Livre impôs à conta de um morador de Limeira. Autor da ação, o limeirense tinha uma loja virtual na plataforma que conseguia atingir vendas de aproximadamente R$ 60 mil por mês. O juiz da 3ª Vara Cível de Limeira, Ricardo Truite Alves, julgou a ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por lucros cessantes na última segunda-feira (5).

Na ação, o empresário descreveu que tinha no Mercado Livre uma loja virtual cadastrada em seu CPF e, posteriormente, fez outra no CNPJ cadastrado de sua firma individual. Em fevereiro deste ano, apareceu uma venda na conta registrada no CPF, que de acordo com ele já não era movimentada para vendas, e no dia seguinte percebeu que a etiqueta para envio pelos Correios ainda não estava disponível para impressão. Notou, então, que as duas contas que detinha no Mercado Livre tinham sido suspensas pela ré, sob a alegação de detecção de possíveis irregularidades no uso de etiquetas de Mercados Envios.

Ele descreveu que sua conta da firma individual já estava no nível “Mercado Gold” e faltava pouco para se tornar “Platinum”, que permite a inserção de anúncios posicionados na primeira página, além de conferir que trata-se de conta robusta e saudável para a plataforma, com todos os impostos pagos.

Além da conta ser desativada sem qualquer motivo aparente, ele apontou que vários itens de venda que estavam no estoque da ré ficaram parados, sem terem sido devolvidos até a data do ajuizamento da ação, que teria acarretado danos materiais. “Em que pesem os inúmeros contatos realizados pelo postulante com a plataforma da ré a fim de resolver o problema, todos restaram infrutíferos, sempre recebendo mensagens automáticas vagas e, por mais que abertos protocolos de atendimentos, estes restaram igualmente respondidos de maneira vaga, apenas sendo dito que o autor violou cláusulas de segurança, sem dizer quais cláusulas teriam sido violada, quanto mais a solução para o caso”, consta na inicial.

O autor pediu a condenação do Mercado Livre ao pagamento de indenização por lucros cessantes no montante de R$ 187 mil, atualizado até maio de 2022, e acréscimo de R$ 59 mil por mês que o autor for impedido de trabalhar, bem como na obrigação de desbloquear sua conta no nível “Mercado Gold” e devolução dos produtos que estão bloqueados nos armazéns de estoque da ré. Outro pedido é a indenização por danos morais em R$ 15 mil.

DEFESA
O Mercado Livre contestou a ação e afirmou que agiu em estrito cumprimento de seu exercício regular de direito ao inabilitar definitivamente a conta. “O sistema de segurança do Mercado Livre identificou a multiplicidade de cadastros em nome do autor que, em virtude dos riscos que impõem aos usuários da plataforma, é expressamente vedada nos termos da política da plataforma”, citou a defesa.

Pontuou, também, que não há prova de falha ou defeito na prestação dos serviços. “Para atuação no segmento de e-commerce, a requerida se vale de sistemas antifraude que possibilitam a identificação de atividades suspeitas e potencialmente prejudiciais ao grupo Mercado Livre e aos usuários cadastrados em sua plataforma. O referido sistema antifraude da ré identificou que o cadastro objeto da presente demanda, mantido pelo autor, possui vínculo com outro cadastro existente na plataforma, salientando ser expressamente vedado a qualquer usuário da plataforma manter mais de uma conta ou criar novos cadastros por pessoas cujos cadastros originais tenham sido suspensos temporária ou definitivamente por infrações às políticas da plataforma, cuja prática restou deveras confessada pelo autor em sua petição inicial”, completou a empresa, que afirmou ter notificado o lieirense sobre a suspensão da conta.

JULGAMENTO
Alves analisou as alegações das partes e chegou à conclusão que o próprio autor confessou que mantinha duas contas na plataforma, situação incompatível com as condições e termos da empresa. “Respeitado o entendimento do requerente ao aduzir o nexo de causalidade entre o suposto defeito do serviço prestado pela ré e os prejuízos sofridos pelo autor, a demandada bem discorreu a respeito da inobservância do demandante aos termos e condições gerais de uso do site ao manter mais de um cadastro para uma mesma pessoa, conforme suscitado pela ré e não impugnado pelo requerente. Como bem salientado pela requerida, o próprio requerente confessa em sua -exordial que mantém duas contas na plataforma de vendas da requerida, uma em seu CPF e outra em seu CNPJ de empresário individual. A despeito da alegada distinção entre a pessoa natural e a pessoa jurídica suscitada pelo requerente em sua réplica, tal argumento não convence, visto que o próprio demandante deixou claro que a empresa individual confunde-se com o seu titular, inexistindo distinção entre um e outro. Tal comportamento não é desprovido de significado e consequências jurídicas. O princípio da boa-fé objetiva é norma de conduta e impõe aos sujeitos de direito um determinado comportamento, seja omissivo ou comissivo, quando de suas relações obrigacionais, inclusive nas relações processuais”, mencionou.

Alves julgou a ação improcedente e condenou o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da ré em 10%. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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