Tribunal condena mãe que ameaçou servidora após confusão por vaga na creche em Limeira

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou decisão de primeira instância e condenou uma limeirense por crime de ameaça, além de desacato, após ofensas e gestos proferidos dentro de uma creche municipal, onde ela esteve para tentar uma vaga para a filha. Na confusão, ela fez menção de pegar e atirar uma cadeira em cima da funcionária pública, mas foi contida.

O DJ mostrou o caso em agosto de 2023. Em Limeira, o juiz Rogério Danna Chaib, da 1ª Vara Criminal, condenou a mulher pelo desacato e a absolveu da acusação de ameaça. Contra a decisão, tanto a ré quanto a Promotoria recorreram. Os recursos foram analisados na terça-feira (16/4) pela 15ª Câmara de Direito Criminal do tribunal.

Ela não compareceu ao processo e foi julgada à revelia. No inquérito policial, afirmou que procurava vagas em uma creche para a filha e que uma prima havia conseguido por meio de assistente social. A funcionária teria dito que ali todas eram iguais e a acusada disse que ela não sabia o que era passar por aquela situação. Foi até onde a servidora estava, bateu na mesa e fez menção de lhe atirar uma cadeira.

Em depoimento à Justiça, a vítima relatou que a mulher buscava informações sobre vagas na creche. Então, uma colega explicou que havia uma lista de chamada e também uma fila de espera. Neste momento, a mãe se exaltou e dava tapas na mesa.

Ela disse que somente “davam” vagas para quem fizesse um escândalo. A servidora, então, resolveu intervir, quando a acusada lhe mandou calar a boca. Ela pegou processos administrativos de sua mesa e atirou-os ao chão. A vítima pediu por socorro, enquanto a mãe buscava uma cadeira e fazia ameaças.

A defesa da mulher alegou que a conduta foi atípica, pois a mãe estava alterada em razão de uma gravidez indesejada. Contudo, a Justiça reconheceu que houve menosprezo quando a mãe disse que só conseguiam vagas na creche se fizessem “barraco”. Sobre o crime de ameaça, a relatora, desembargadora Érika Mascarenhas, discordou do entendimento de que foi apenas uma exaltação. Testemunhas confirmaram que a acusada manifestou vontade de agredir a funcionária e, mesmo na delegacia, dizia que a encontraria sozinha para terminar o que não havia conseguido fazer.

“A acusada tentou, de fato, partir para a agressão física e, mesmo contida, continuou proferindo ameaças inclusive durante o registro do boletim de ocorrência em delegacia, conforme bem demonstrou a prova oral colhida em audiência. A vítima, por sua vez, confirmou que se sentiu ameaçada, e suas colegas de profissão relataram temer pela segurança dela, tanto dentro quanto fora do trabalho, razão pela qual a polícia foi acionada”, apontou o acordão.

O TJ negou provimento à defesa e acatou o recurso do MP para condenar a mãe à pena de 7 meses de detenção, no regime inicial aberto, pelos dois crimes – ameaça e desacato. Como houve grave ameaça à pessoa, a pena não foi substituída por restrições de direitos. Cabe recurso à decisão.

Foto: TJ-SP

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.