Tribunal aumenta indenização a limeirense cobrado de dívida na frente dos colegas de trabalho

Uma cobrança vexatória que deve ser reparada com indenização. Assim definiu o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ao dar razão a um limeirense que processou uma instituição financeira cujo representante cobrou a dívida em ambiente indevido: no local de trabalho, diante dos colegas do devedor. O tribunal decidiu elevar a indenização.

Em primeira instância, conforme noticiado pelo DJ, a Justiça de Limeira julgou procedente a ação e fixou indenização por danos morais em R$ 3 mil. Insatisfeita com o valor, a defesa do limeirense recorreu ao TJ, que analisou a apelação na última quarta-feira (05/07), por meio da 21ª Câmara de Direito Privado.

O homem celebrou contrato de financiamento de veículo e deixou vencer a parcela referente a maio de 2022. Após as negociações, foi ajustado o pagamento do valor em atraso para o dia 6 de julho seguinte. Contudo, no dia anterior à data, uma preposta da financeira compareceu ao local de trabalho do limeirense e cobrou o pagamento ali mesmo, na frente dos colegas.

Segundo o limeirense, a mulher falou sobre informações particulares, como o valor da dívida, e ainda fez ameaças sobre negativação do nome e ajuizamento de ação de busca e apreensão. Testemunhas confirmaram que a representante da empresa falou em voz alta e, assim, ouviram o teor da conversa.

O relator do caso, Régis Rodrigues Bonvicino, entendeu que a situação narrada não pode ser tratada como mero aborrecimento. “A preposta da requerida procurou o consumidor em seu local de trabalho para cobrá-lo pelo atraso no pagamento de uma parcela do contrato, e o fez perante terceiros, que assistiam à cena e tomavam ciência de detalhes que não lhes competia saber, pois relacionados à vida privada do autor”, escreveu.

Os desembargadores levaram em conta o poder econômico da financeira – empresa de grande porte – e classificaram o comportamento como “adverso, por não adotar as cautelas necessárias”. Desta forma, o TJ elevou a indenização por danos morais de R$ 3 mil para R$ 12 mil, com correção monetária. Cabe recurso à decisão.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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