Acusado de matar o cunhado em Limeira é absolvido pela segunda vez pelo Júri

O Tribunal do Júri de Limeira absolveu pela segunda vez A.F.G.S.O., acusado de homicídio triplamente qualificado contra o cunhado, em março de 2017, no Jardim Ernesto Kühl. Ele já tinha sido submetido ao julgamento popular, sendo absolvido, mas o Ministério Público (MP) recorreu e novo Júri foi determinado pelo Tribunal de Justiça.

Na última quinta-feira (6), com novos promotores e outros jurados, o entendimento foi o mesmo da primeira vez. O conselho de sentença acolheu a tese da defesa, de legítima defesa.

A denúncia apontava que A. matou com golpes de faca por motivo fútil, mediante recurso que dificultou a detesa da vítima e com emprego de meio cruel.

Consta na denúncia que A. e a vítima, seu cunhado, moravam na mesma casa, onde também residiam a esposa do segundo, que é irmã do denunciado, e os dois filhos do casal. O cunhado teria descoberto algo sobre A. e pretendia revelar à sua esposa.

Testemunhas foram ouvidas e o réu interrogado. Ao final dos debates entre acusação e defesa e diante do entendimento dos jurados, o presidente do Tribunal do Júri, juiz Rogério Danna Chaib, sentenciou: “Julgo improcedente a presente ação penal e absolvo [A.F.G.S.O.] , qualificado nos autos, da acusação de prática do delito previsto no art. 121, § 2º, incisos II, III e IV, do Código Penal, fundamentando-se a absolvição no art. 386, inciso VI, do Código de Processo Penal”.

O MP pode recorrer da sentença.

Foto: Diário de Justiça

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