Tribunal amplia indenização para limeirense que caiu da escada ao desembarcar de avião

Em julgamento realizada no último dia 27 de março, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acatou o pedido e elevou o valor da indenização a ser paga a uma moradora de Limeira pela queda que sofreu durante o desembarque da aeronave. Agora, a companhia aérea terá de desembolsar R$ 20 mil de reparação.

O DJ mostrou o caso em setembro de 2023. A passageira descreveu seguia em viagem para uma cidade do Mato Grosso, mas havia uma conexão no aeroporto de Cuiabá. Ao iniciar o desembarque, a escada se movimentou e ela caiu de uma altura de aproximadamente dois metros e meio.

Em decorrência da queda, ela sofreu fraturas e se afastou do trabalho. A mulher, que atua no ramo de beleza, afirmou que convive com sequelas por conta do ocorrido. Em primeira instância, a Justiça de Limeira considerou que houve falha na prestação de serviços porque a empresa não forneceu escada suficientemente firme e segura para que os passageiros pudessem descer da aeronave com segurança, além de não ter prestado auxílio imediato à passageira. O valor da indenização foi fixado em R$ 15 mil.

As duas partes recorreram. A empresa aérea insistiu na tese de ausência de responsabilidade civil pela situação e, de forma subsidiária, pediu a redução da reparação. Já a mulher pediu a elevação do valor para R$ 25 mil, considerando os lucros da companhia e o seu afastamento do trabalho.

O caso foi analisado pela 38ª Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Flávio Cunha da Silva. Ele entendeu que a Justiça de Limeira sentenciou corretamente o caso, confirmando a responsabilidade por parte da empresa. “Sendo obrigação de resultado, se o contrato não for cumprido, sem que ocorram as excludentes de responsabilidade, obriga-se o transportador a compor os prejuízos suportados pelo passageiro”, lembrou.

Ele concordou com a autora da ação e apontou que R$ 15 mil não atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, mas considerou, também, excessivo o valor de R$ 25 mil. Assim, o colegiado buscou um meio-termo e ampliou a indenização para R$ 20 mil. Cabe recurso à decisão.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.