Transferências especiais agilizam repasses, mas rastreio é um desafio

por Paulo Corrêa
No ano de estreia das emendas de transferências especiais no ciclo orçamentário brasileiro, os congressistas destinaram para suas bases R$ 598 milhões por meio desse tipo de emenda impositiva. Em 2021 o volume saltou para: 1,9 bilhão. Em 2022 as transferências especiais alçaram o patamar de R$ 3,4 bilhões. Mas o que isso quer dizer?

A estratégia alocativa dos parlamentares pela transferência direta de repasses federais aos cofres estaduais e municipais está sedimentada na agilidade do pagamento desses recursos para suas bases. Essa preferência está revelada na evolução do aporte bilionário das TE’s nestes três ciclos orçamentários. Mas a qual preço?

A Emenda Constitucional Nº 105/19, elaborada, apreciada e aprovada pelo próprio Congresso, obriga o Executivo repassar o valor sem estabelecer convênios ou contratos com prefeituras ou governos estaduais. A ação orçamentária 0EC2 não requer nenhuma destinação definida. Este fato, citam os críticos, limita a capacidade de aferir a qualidade da alocação do recurso público.

Por sua vez o presidente da CNM (Confederação Nacional dos Municípios), Glademir Aroldi, citou durante audiência pública na Câmara dos Deputados (2/10/21) que de cada 10 emendas ao OGU “somente 1,7 foi efetivamente paga”. O argumento busca reforçar a ideia da morosidade do pagamento das emendas com destinação definida em relação a nova dinâmica das transferências especiais.

➡️ SIMILARIDADES E CONTRADIÇÕES – Dissociada dos princípios do controle, transparência e eficiência, as emendas de transferências especiais se conectam com o criticado personalismo associado as emendas de relator (RP-9). O volume de R$ 16,5 bilhões das emendas de RP-9 na peça orçamentária deu visibilidade para a requerida e almejada impessoalidade do processo legislativo orçamentário. Fato relevante.
Não se pretende demonizar as emendas parlamentares. Esse instrumento tem um caráter essencial em um país com sérios conflitos distributivos. Mas cresce o alerta dos órgãos de controle sobre a necessidade de se aperfeiçoar, na Plataforma Mais Brasil, a qualidade das informações prestada pelos beneficiários na aplicação das TE’s.

? CONTROLE SEM BUROCRACIA – A atenção da sociedade para um tema de difícil assimilação (o rito do OGU) pode ajudar a aperfeiçoar a EC Nº 105/19 estabelecendo normas de controle sem implicar na burocratização dos repasses aos entes subnacionais. Até quado o país tolerá o ‘apagão’ de dados sobre o que prefeituras e governos estaduais têm feito com as transferências especiais?

Paulo Corrêa é jornalista e pós-graduando em Orçamento Público pela escola de governo do Senado Federal.

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