Recepção do consultório médico e a LGPD

Por Karin Vieira

Não é novidade que pela recepção de consultórios e clínicas médicas, odontológicas e de saúde em geral, de qualquer especialidade e tamanho, transitam muitos dados pessoais, sendo eles de pacientes (inclusive crianças e adolescentes), acompanhantes e até de prestadores de serviços.

Há dados pessoais circulando em pedidos e resultados de exames, agendamento de consultas, abertura de cadastros, documentos pessoais, materiais biológicos coletados, receituários, prontuários, e-mails, WhatsApp, enfim, sua recepção é um epicentro de atividades de tratamento de dados pessoais comuns e de dados pessoais sensíveis.

Desde setembro de 2020, clínicas e consultórios são responsáveis e devem zelar pela proteção de todos esses dados pessoais, comuns e sensíveis, por elas tratados (coletados, armazenados, compartilhados, reproduzidos, dentre outras ações, só para refrescar a memória…), existentes em meio físico ou digital.

Sendo muito objetiva, obviamente que seu consultório ou clínica deve estar adequado no todo e não somente em sua recepção, mas ela é um dos pontos que merece especial atenção.

Portanto, fique atento ao modo como a sua equipe vem cuidando dos dados pessoais tratados e que estão sob sua responsabilidade, bem como se as medidas administrativas e técnicas adotadas por você são suficientes para o cumprimento da obrigação determinada pela LGPD.

Karin Urbano Salviato Vieira é formada pela Faculdade de Direito de Bauru (1995). Advogada na antiga Águas de Limeira S.A. Atuação em bancas de advocacia (Lobo & Ibeas Advogados e Cláudio Zalaf Advogados). Atuação em advocacia corporativa e atualmente em adequações de negócios à Lei Geral de Proteção de Dados.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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