Torcedor que chamou goleiro de gorila é condenado e vai prestar serviços comunitários

O juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Guilherme Alves Lopes Lamas, condenou, nesta terça-feira (10/10), um jovem de 22 anos, torcedor que chamou um goleiro de “gorila” durante uma partida do Campeonato Amador de Limeira. O fato ocorreu num campo de futebol do Jd. Santa Adélia, em 20 de agosto passado.

O processo tramitou rapidamente e durou pouco mais de um mês em primeira instância. O próprio réu admitiu a conduta em juízo e já tinha demonstrado interesse em fazer acordo de não persecução penal (ANPP) ofertado, inicialmente, pelo Ministério Público (MP). Contudo, a Justiça não homologou o acordo e a ação penal foi aberta.

Durante a partida entre os times do Santa Fé e Red Soccer, L. ofendeu o goleiro do time rival chamando-o de gorila. Em seguida, ele pediu desculpas ao arqueiro. A Guarda Civil Municipal (GCM) foi acionada e conduziu o torcedor à delegacia. Ele afirmou que não teve a intenção de ofender a honra do goleiro com palavras racistas, mas foi preso em flagrante.

Na audiência realizada nesta terça-feira, a vítima confirmou que ouviu a seguinte frase vinda da arquibancada, proferida pelo réu: “Ô goleiro, você é folgado, seu gorila!”. De imediato, o jogador chamou a atenção do árbitro sobre a conduta racista. Ele narrou, ainda, que a atitude do torcedor foi alvo unânime de reprovação, inclusive dos jogadores do time adversário. Em juízo, o réu voltou a confessar a conduta e demonstrou arrependimento.

Na sentença, Lamas cita entendimentos críticos sobre a inexistência de crime por suposta falta de vontade de ofender. “Evidentemente, essa tese não pode se sustentar. Apesar do grande arcabouço regulatório, o Brasil não pode falhar na aplicação de sanções efetivas para coibir as ofensas discriminatórias nos estádios – que são apenas uma fração do ‘velho racismo de sempre’”, anotou.

A pena pelo crime de injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão da cor, foi fixada em 2 anos de reclusão. Foi convertida, em seguida, em duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária de um salário mínimo e prestação de serviços comunitários pelo período de 2 anos, em entidades que serão indicadas por entidades que lutam contra o racismo.

O réu poderá recorrer em liberdade.

Foto: Pixabay

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