TJ mantém prisão para limeirense que fazia compras usando documento de outro

Em decisão divulgada nesta sexta-feira (29/10), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de um limeirense à pena de 3 anos de reclusão pela prática de estelionato, cometido duas vezes, em estabelecimentos comerciais diferentes – uma ótica e uma loja de roupas. Os crimes ocorreram, respectivamente, em 11 e 24 de dezembro de 2014.

Conforme o Ministério Público, o homem induzia em erro os comércios ao utilizar documento falso com o nome de outra pessoa. Na ótica, ele causou prejuízo de R$ 1,8 mil e, no comércio de roupas, em expediente semelhante, o montante foi de R$ 1,5 mil.

Nas duas ocasiões, ele se apresentou aos funcionários se passando por outro homem. O golpista fazia parte do pagamento à vista e o restante em parcelas, emitindo notas promissórias para garantia de pagamento. A assinatura era no nome falso. As parcelas, no entanto, nunca foram quitadas e o nome da vítima foi inscrito no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC). O caso chegou à Polícia Civil e o acusado, que já havia praticado crimes semelhantes anteriormente, foi identificado.

Em juízo, o réu alegou que foi extorquido por policiais civis que teriam invadido sua residência, sob o argumento dele estar praticando tráfico de entorpecentes. Como não aceitou ser extorquido, apenas assinou documentos, sem, contudo, lê-los. A versão ficou isolada nos autos e não convenceu o juiz de primeira instância, nem os desembargadores do TJ.

“O expediente fraudulento utilizado pelo sentenciado restou, diferentemente do quanto sustentado pelo nobre Defensor Público, cabalmente comprovado pela prova oral, que bem demonstrou que o apelante, em realidade, beneficiando-se do documento da vítima, com aposição de sua fotografia, aproveitava-se da situação, realizava as compras, mediante emprego de ardil”, considerou o TJ.

O réu deve iniciar o cumprimento da pena de 3 anos em regime semiaberto, em função da gravidade das circunstâncias do crime. O TJ já expediu mandado de prisão contra o acusado, que será cumprido assim que todos os recursos forem esgotados.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.