Em decisão na última terça-feira (5), a 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença de pronúncia contra o comerciante V.A.V., acusado pelo crime de homicídio duplamente qualificado de Cristiano Sampar de Souza, de 42 anos. Ele foi morto a tiros na noite de 10 de setembro de 2022. Com a decisão, V. será julgado pelo Tribunal do Júri (leia aqui).

A sentença de pronúncia foi assinada pelo juiz auxiliar da 2ª Vara Criminal de Limeira, Ricardo Truite Alves, no dia 19 de abril. A defesa foi ao TJSP com recurso em sentido estrito contra a decisão e, também, pediu a revogação da prisão preventiva com o pedido de concessão de liberdade provisória sem fiança, argumentando que estão ausentes seus requisitos autorizadores. Subsidiariamente, requereu pela concessão de liberdade provisória com medidas cautelares diversas, como o monitoramento eletrônico.

O relator para o caso, desembargador Willian Campos, não acolheu as alegações da defesa e manteve a pronúncia e a prisão preventiva. “Não é possível afastar, sumariamente, que o ato do réu tenha sido desprovido de animus necandi, visto que ele está sendo acusado de atirar na vítima Cristiano, que a levaram a óbito. Igualmente, não é possível absolver sumariamente o recorrente sob a excludente da legítima defesa visto que, da análise da prova colhida até então, há evidências de que a vítima estava desarmada e estava apenas discutindo com o acusado. Por tal razão não era mesmo o caso de absolvição, ressaltando-se que nesta fase processual, em que são necessários apenas a materialidade do fato e razoáveis indícios de autoria, vigora o princípio do in dubio pro societate”.

O voto foi acolhido pelos demais desembargadores e o julgamento pelo Tribunal do Júri foi mantido, sem data prevista para ocorrer.

Foto: Wagner Morente/GCM

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