Acusado de matar em depósito de bebidas de Limeira vai a júri popular

A Justiça de Limeira decidiu submeter a júri popular o comerciante V.A.V., acusado pelo crime de homicídio duplamente qualificado de Cristiano Sampar de Souza, de 42 anos. Ele foi morto a tiros na noite de 10 de setembro de 2022. Além do homicídio, o réu também será julgado pelo crime de porte irregular de arma.

A sentença de pronúncia, que envia o caso para júri popular, foi assinada pelo juiz auxiliar da 2ª Vara Criminal de Limeira, Ricardo Truite Alves, no último dia 19 de abril. V. segue preso de forma preventiva, por prazo indeterminado.

A denúncia foi formulada pela promotora Débora Bertolini Ferreira Simonetti. Ela apontou que o homicídio foi praticado por motivo fútil e sem chance de defesa. Conforme apurado, o réu tinha um revólver e o mantinha em seu depósito de bebidas, no bairro Boa Vista.

Segundo a denúncia, Cristiano caminhava perto do depósito e, quando ambos se viram, se desentenderam e iniciaram uma discussão. O dono do comércio pegou a arma e foi ao encontro da vítima. Foram, aproximadamente, cinco disparos. Em seguida, V. deixou o local.

Já a vítima, ferida, conseguiu caminhar até a frente de outro bar nas proximidades, onde foi chamado o Serviço de Atendimento Móvel Urgente (SAMU). Cristiano foi levado à Santa Casa, mas faleceu. A Polícia Civil iniciou a apuração, mas V. seguiu foragido até ser preso cinco dias depois, quando a Justiça já havia expedido o mandado de prisão temporária. Ele foi detido em Porto Seguro (BA).

Assista o vídeo:

Ouvido em juízo, o acusado disse que Cristiano era seu conhecido e tinham animosidade. Naquele dia, à tarde, se cruzaram em uma rua e a vítima teria gesticulada com uma mãe como se tivesse uma arma, dizendo que passaria para conversar e resolver. Ele se sentiu coagido. Cristiano chegou ao depósito de bebidas, discutiu com um cliente e o proprietário foi separar a confusão. A vítima chamou-o para conversar fora do estabelecimento. O acusado saiu, escondendo a arma debaixo da camisa. Como Cristiano queria agredi-lo, deu um tiro no chão. A vítima se irritou e foi para cima dele. O réu contou que mirou na perna de Cristiano. Quando percebeu que ele parou de vir em sua direção, guardou o revólver e deixou o local.

Após a oitiva de testemunhas e encerrada a instrução do processo, o juiz entendeu que o caso deve ser analisado pelos jurados. “Cabe ao Júri, portanto, com maior amplitude, apreciar as teses da acusação e da defesa apresentadas, pois os elementos colhidos nos autos não autorizam uma decisão diversa. O crime de homicídio existiu e há indícios de que, possivelmente, o autor do delito seja o denunciado. Em que pese o entendimento da combativa Defesa, a circunstância de serem conflitantes às provas colhidas até agora justifica a pronúncia do réu, em conformidade com o artigo 413 do Código de Processo Penal. Presentes os requisitos legais, caberá aos jurados avaliar o mérito numa análise mais aprofundada da prova”, sustentou.

As qualificadas de motivo fútil (em virtude de discussões) e sem chance de defesa à vítima (disparou de surpresa contra a vítima) também serão analisadas pelo Conselho de Sentença, bem como o delito de porte irregular de arma. A defesa de V. pode recorrer contra a decisão.

Foto: Wagner Morente/GCM de Limeira

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