Autor de facadas em Limeira escapa de condenação por tentativa de homicídio

R.A.M. foi submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri na última semana e o Conselho de Sentença entendeu pela não culpabilidade dele numa tentativa de homicídio qualificado que ocorreu em 2020. Na ocasião, a vítima foi ferida com golpes de faca.

A vítima descreveu que se encontrou por acaso com o réu e levou duas facadas, uma delas quase acertou o coração e, no segundo golpe, a arma branca ficou encravada em seu peito – ele mesmo removeu a faca.

O acusado citou versão totalmente diferente. Afirmou que a vítima saiu de um matagal armado com uma faca, o atacou e ele conseguiu desarmá-lo, golpeando o oponente em seguida. Sobre o motivo, ele disse que a vítima tinha agredido seu filho anteriormente, mas o homem ferido nega essa situação.

No julgamento, os jurados acolheram a tese da defesa, ou seja, a de que o réu não tinha a intenção de matar a vítima. Por isso, houve a desclassificação do crime de tentativa de homicídio qualificado.

O juiz presidente do júri, Rogério Danna Chaib, julgou então o réu por outro crime: lesão corporal grave. “Se o réu abordou a vítima e de inopino lhe desferiu duas facadas, invocando um motivo bastante pretérito para assim agir, inclusive apresentando em juízo uma versão bastante diversa do que alegou na fase policial, constando o relato do ofendido sobre a imotivada agressão, sendo ela atingida na região peitoral, evidentemente o acusado pretendeu lesioná-lo, ofendendo sua integridade corporal. […] Portanto, devidamente comprovada a materialidade do delito e seu nexo causal com a autoria por parte do réu, presente o dolo em sua conduta, impõe-se-lhe o decreto condenatório”, decidiu.

Apesar de ter responsabilizar o réu pelo crime de lesão corporal, o magistrado levou em consideração o tempo em que o réu encontrava-se preso e extinguiu a pena. “Contudo, no caso em tela, verificando-se o tempo em que o réu já ficou preso, ou seja, dois anos e cinco meses, deve ser reconhecida a extinção de sua punibilidade pelo cumprimento da pena”.

Danna Chaib determinou a soltura do réu e cabe recurso à sentença.

Foto: Diário de Justiça

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