TJ mantém condenação de faculdade que fechou em Limeira e fez cobranças incorretas a aluno

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença de primeira instância, que condenou a Anhanguera Educacional, que teve a unidade de Limeira fechada repentinamente no final de 2021, a indenizar um ex-aluno.

O acórdão do julgamento da apelação da Anhanguera contra a condenação de primeira instância foi assinado no último dia 31. O ex-aluno, defendido pelo advogado Roberson Vinhali, pediu na ação contra a instituição de ensino a declaração de inexistência de débitos e também indenização por danos morais. Na Justiça de Limeira, os pedidos foram julgados procedentes.

O recurso da Anhaguera, que subiu para o TJ, pedia a reforma integral da sentença ou a redução do valor da indenização, arbitrada em R$ 7 mil. A defesa pediu a manutenção da decisão.

O voto do relator, desembargador Mourão Neto, que foi seguido por unanimidade, ponderou a controvérsia em definir se o juízo agiu certo em declarar a inexigibilidade das dívidas questionadas na petição inicial e ao condenar a ré a pagar ao autor indenização por dano moral por indevida anotação em bancos de dados de órgãos de proteção ao crédito e,
ainda, em caso positivo, se o valor da indenização é adequado ou deve ser reduzido. E, tendo o autor negado a existência da dívida que levou à inserção de seu nome em bancos de dados de órgãos de proteção ao crédito, cumpria à ré ter demonstrado o contrário, “uma vez que, como cediço, não se pode exigir da parte prova de fato negativo”.

Conforme o relator, a instituição não o fez e destacou trechos da sentença de primeira instância, considerada correta. Foram anexados documentos e, pelo autor, a quitação de débitos, que posteriormente foram novamente cobrados. É citado que representante da instituição não soube explicar a cobrança e nem informações sobre o acordo das partes, o que indicou falta de organização interna.

O TJ não acolheu o recurso da Anhanguera, considerou justo o valor arbitrado e lembrou que, em casos análogos envolvendo a apelante, tem arbitrado (ou mantido) indenizações maiores, como em R$ 10 mil.

Além de manter a sentença, o TJ ampliou o percentual de verba honorária em 15% do valor da condenação.

Foto: Banco de Imagens/CNJ

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