TJ confirma 16 anos de prisão em caso de assassinato na Festa da Santa

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão do Conselho de Sentença da comarca de Leme (SP) que condenou um homem acusado de homicídio, ocorrido em 9 de outubro de 2005, durante a chamada “Festa da Santa”. O evento integra a tradicional “Romaria dos Canoeiros”, que reúne fiéis em homenagem à Nossa Senhora Aparecida realizada há mais de 50 anos.

O crime ocorreu por volta das 14h30, próximo a um bar no bairro Taquari Ponte, onde a imagem da santa é recepcionada com chuvas de rosas e aplausos depois de ser conduzida pelos canoeiros ao longo do Rio Mogi Guaçu. Após uma discussão, R.B.S. foi acusado de matar Roque Carneiro dos Santos, conhecido como “Mo”, a tiros. Outra pessoa também ficou ferida, mas sobreviveu. Por esta razão, ele foi denunciado pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio.

Em maio de 2019, R. foi absolvido pela morte de Roque e foi punido com 8 anos de reclusão pela tentativa de homicídio. O Ministério Público (MP) recorreu e, em maio de 2021, o TJ anulou o júri popular e determinou um novo julgamento em relação ao caso de Roque.

No segundo júri, R. foi condenado a 16 anos de prisão, em regime inicial fechado. A defesa recorreu e pediu um outro julgamento, com a alegação de que os jurados decidiram de forma contrária às provas do processo.

Ao analisar o recurso no último dia 1º de setembro, o TJ entendeu que não há que se falar em nulidade em razão do não comparecimento do réu ao júri, já que ele foi intimado anteriormente. Em 2021, R. foi beneficiado com livramento condicional pela tentativa de homicídio e estava em liberdade. Em relação às provas do homicídio, o tribunal entendeu que a decisão dos jurados foi de forma legítima.

O sobrevivente relatou em juízo que estavam em cinco pessoas na Festa da Santa, incluindo Roque. Houve uma discussão e tentou separar a briga quando ouviu os disparos. Ao correr, notou que tinha sido atingido nas mãos e soube que R. atirou em Roque, que morreu. “Tudo isso demonstra que a decisão do Conselho de Sentença não se mostra arbitrária e nem dissociada da prova produzida nos autos, sendo que julgaram de acordo com sua convicção”, concluiu o relator, desembargador Damião Cogan.

Cabe recurso à decisão.

Foto: TJ-SP

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