Temporal anormal: Iracemápolis não deve indenizar após queda de árvore em carro

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acatou recurso do Município de Iracemápolis (SP) e julgou improcedente ação movida pela proprietária de um carro atingido pela queda de árvore durante forte tempestade. O entendimento reverte decisão da Justiça de Limeira, que havia condenado a Prefeitura a pagar R$ 14,1 mil a título de danos materiais.

No recurso de apelação, o Município alegou que os fatos ocorreram por força maior. No dia 16 de janeiro de 2023, a mulher estacionou seu carro na Avenida Pedro Cosenza e, devido à chuva forte e ventania, uma copaíba de aproximadamente seis metros de altura caiu sobre o teto do veículo, danificando-o.

A mulher coletou três orçamentos para o conserto e, como a ação foi julgada parcialmente procedente, a Justiça de Limeira fixou um valor médio. Ao tribunal, a Prefeitura de Iracemápolis sustentou que a queda da árvore foi decorrente de chuva e ventania acima dos padrões normais, o que exclui sua responsabilidade pelos danos.

O julgamento foi concluído pela 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP na última sexta-feira (1/3). A relatora, desembargadora Heloísa Mimessi, lembrou que a responsabilidade do ente estatal, quanto ao dever de guarda sobre árvore componente de seu patrimônio, é de caráter objetivo, mas, no caso de Iracemápolis, houve efetiva demonstração de ocorrência de força maior.

“[Foi] temporal fora da normalidade […] Há, ainda, a informação de que uma fiação foi rompida e um poste foi quebrado ao meio, por força da tempestade, deixando diversos pontos da cidade sem luz, o que comprova a anormalidade das condições climáticas na data do fato”, relacionou a magistrada.

Para o tribunal, não foi comprovada a omissão da Prefeitura no dever de fiscalização e análise de eventual envelhecimento ou apodrecimento das árvores. “Como já visto, naquelas condições climáticas, até uma árvore devidamente cuidada poderia ser danificada, de modo que deve ser reconhecido que nenhuma providência tomada pela Municipalidade seria capaz de impedir a queda da árvore”, diz a decisão.

O recurso foi provido e a ação foi julgada improcedente, sendo cancelada a indenização por danos materiais. Cabe recurso à decisão.

Foto: Divulgação/Prefeitura de Iracemápolis

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