Justiça suspende registro de empresa diante de suspeita de uso de documentos falsos

Em decisão assinada no início de fevereiro, a Justiça de Limeira (SP) deferiu parcialmente pedido de tutela e determinou a suspensão do registro de uma empresa diante do aparente uso de documentos falsos. A medida foi tomada em ação movida por um homem que figura como sócio da empresa, mas desconhece totalmente a existência do negócio.

O autor da ação, morador de Santa Gertrudes (SP), entrou com ação declaratória de inexistência de relação jurídica contra os demais sócios da empresa, a Junta Comercial (Jucesp) e a Fazenda do Estado.

Ele narrou que, em setembro de 2023, foi notificado sobre uma série de débitos e obrigações fiscais perante o Fisco estadual. Após pesquisar, descobriu um instrumento contratual no qual ele aparece como integrante do quadro societário de uma empresa de eletroeletrônicos. À Justiça, apontou que as assinaturas no contrato, bem como as declarações enviadas à Jucesp, não foram realizadas por ele. Eram falsificações e, por isso, ele também registrou um boletim de ocorrência.

Pelo histórico de registros, a empresa tinha sido constituída em 2016 e, quatro anos depois, houve uma mudança de nome na sociedade, no qual falsificaram o documento particular do autor da ação, que aparece como administrador do negócio.

A juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública, deu razão ao autor da ação, considerando o boletim de ocorrência, as providências administrativas adotadas e a nítida diferença entre a sua assinatura na procuração e a contida na alteração cadastral perante a Jucesp. Outro elemento indicativo da fraude é que o número da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informada à Jucesp não pertence ao profissional indicado como signatário.

“O deferimento em parte se dá porque é prematura a averbação de retirada e exclusão do autor do cadastro da empresa referida na inicial, merecendo tais pleitos análise aprofundada, sobretudo após manifestação das partes contrárias, em respeito ao contraditório. Da mesma forma, a declaração de inexistência jurídica reclama instrução probatória ampla e presença do contraditório, sendo adequado, no momento, medidas cautelares hábeis a evitar ou mitigar danos”, diz a decisão.

A Procuradoria Geral do Estado apresentou embargos à decisão com a alegação de que ela extrapolou o pedido, já que o autor da ação pediu a exclusão de seu nome dos quadros societários e a inexigibilidade dos créditos tributários em relação a ele, e não à empresa. A juíza discordou. “A suspensão do registro da empresa é medida cautelar adequada diante dos indícios de fraude aqui verificados, cumprindo mencionar que a providência está em conformidade com os julgados colacionados na decisão atacada”, finalizou.

Os processados serão citados para apresentação de contestação.

Foto: Freepik

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