TCE julga irregular compra de testes rápidos para Covid em Limeira

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregular a compra em caráter emergencial, por dispensa de licitação feita pela Prefeitura de Limeira em abril do ano passado, de testes rápidos e testes moleculares (RT-PCR) para detecção da Covid-19. O contrato foi com a empresa 4R Sistemas & Assessoria Ltda., no valor de R$ 996 mil.

O acórdão foi publicado no último dia 1º. A Segunda Câmara do TCE seguiu o voto do relator, o conselheiro Dimas Ramalho. A fiscalização apontou, entre outros: um único preço de referência em relação ao teste RT-PCR, não comprovação de adequação de preços aos de mercado, não identificação de parecer, publicação, empenhamento ou pedido de compra; referência à formalização de contrato, apesar do valor adjudicado (R$ 966 mil) estar compreendido nos limites da modalidade de licitação de tomada de preços; e foi identificada, através do Portal da Transparência da Prefeitura, outra aquisição com a mesma empresa, para testes rápidos, no valor total de R$ 697 mil.

Também foi apontado, na decisão, falta de comprovação de controle da Prefeitura na realização dos testes, de forma que impossibilita a verificação da efetiva realização dos serviços prestados.

A Prefeitura apresentou defesa e, conforme o TCE, entre os argumentos, afirmou a desnecessidade de celebração de instrumento contratual, considerando se tratar de entrega de bens, sendo a relação entre as partes formalizada apenas pela expedição de notas de empenho. Como decorrência da não formalização de contrato, não houve a elaboração de Termo de Ciência e Notificação.

Para o relator, as razões de defesa e memoriais apresentados não foram suficientes para regularizar a matéria, remanescendo as irregularidades. O voto de Ramalho, que foi seguido por outros conselheiros, foi, portanto, pela irregularidade da dispensa de licitação, do contrato e da execução contratual.

Ele determina a aplicação de multa aos responsáveis, prefeito Mario Botion e secretário Vitor Santos, no valor fixado em 160 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) em 30 dias.

Tribunal não reconheceu qualquer ato de improbidade, diz secretário

Questionado, o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Daniel de Campos, informou que a Prefeitura de Limeira já recorre da decisão. “Importante que o tribunal não reconheceu qualquer ato de improbidade”.

Ele lembra que a aquisição aconteceu no início da pandemia, quando havia falta de fornecedores no mercado. “Compramos os testes com os laudos, onde a coleta era feita pelo município. O Tribunal entendeu como serviço, e nós entendemos como produto. Estamos recorrendo”.

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