Supermercado indenizará limeirense que comprou e consumiu produto com fungo

A Justiça de Limeira analisou neste mês uma ação com pedido de indenização por danos morais ajuizada pelo cliente de um supermercado nas imediações do Jardim Aquarius. Ele comprou uma bebida que tinha fungos no fundo da embalagem. Além do estabelecimento, a fabricante também foi responsabilizada.

De acordo com o autor, no dia 25 de julho deste ano, após consumir a bebida que adquiriu no estabelecimento, começou a sentir mal-estar, náuseas e precisou ser atendido por um médico. Em seguida, constatou que o produto estava impróprio para consumo, pois havia fungos no fundo da embalagem.

A ação por danos morais foi ajuizada na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, onde o juiz Marcelo Vieira, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), acolheu o pedido. “A condição do alimento e o fato do requerente ter necessitado de amparo médico após o consumo são indícios mais que suficiente que a má conservação levou aos danos relatados. A responsabilidade de ambas requeridas emerge do disposto no artigo 18, § 6º, inciso III da Lei 8.078 de 1990 [CDC]”, decidiu.

Os dois estabelecimentos foram condenados a, de forma solidária, indenizar o consumidor em R$ 2 mil, com juros e correção. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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