K.V.S. foi condenada pelo crime de ameaça na última segunda-feira (18). Ela foi acusada pelo Ministério Público (MP) a partir da queixa que outra mulher fez na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Limeira. Ao ameaçar a vítima, ela disse que era esposa de ex-presidiário e integrante da facção criminosa PCC.

A fala em tom ameaçador ocorreu há cerca de três anos e foi a partir de algo que a vítima disse à mãe da ré. Descontente, ela fez ameaça de agressão física e de morte. “Sou mulher de ex-presidiário, sou do PCC. Se não desmentir o que disse para minha mãe vou te bater, vou te matar”, citou – a reprodução consta nos autos.

A partir do registro da queixa, o MP entendeu que o ato se enquadra no artigo 147 do Código Penal: “ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”.

O caso foi julgado pelo juiz Marcelo Vieira e o magistrado condenou K. com base nas provas apresentadas. “O tom ameaçador e o dolo estão evidenciados nas degravações das mensagens”. A pena estabelecida foi de um mês de detenção no regime inicial aberto e, em razão de o crime envolver grave ameaça, não foi concedida substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. O regime inicial é aberto e a defesa pode recorrer.

Foto: Pixabay

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