A Justiça de Limeira decretou, no início desta semana, a prisão preventiva de um servidor municipal que é investigado por tentativa de homicídio com duas qualificadoras: feminicídio e com emprego de meio cruel. No último dia 6, ele incendiou o quarto do hotel onde estava junto com a namorada e também foi responsabilizado por violência doméstica.

O crime ocorreu num motel na Rodovia Anhanguera e, quando a Polícia Militar chegou no local, encontrou a vítima trancada na recepção junto com uma funcionária do estabelecimento e o investigado do lado de fora.

A moça descreveu aos PMs que estava num dos quartos com o namorado, onde ele fez uso de cocaína e bebida alcoólica, e ele passou ficar a agressivo. A situação piorou depois que ele começou a vasculhar o celular da namorada, onde leu mensagens e contatos.

Em determinado momento, o servidor trancou a porta do quarto e ateou fogo no colchão com um isqueiro. As chamas se alastraram rapidamente, o quarto foi tomado por fumaça, ele abriu a porta e deixou o cômodo. Foi nessa oportunidade que a vítima também deixou o local e foi para a recepção buscar auxílio. O investigado tentou arrombar a porta e, em seguida, pulou o portão do motel.

Apesar da ação do Corpo de Bombeiros, o quarto foi totalmente destruído e um segundo que fica próximo acabou danificado. Na delegacia, o servidor foi preso em flagrante pelos crimes mencionados anteriormente.

Após o registro policial, o promotor Rafael Augusto Pressuto representou à Justiça pela prisão preventiva do investigado. Entre as justificativas, Pressuto mencionou o histórico do servidor. “O autor do fato é reincidente em crimes dolosos, já tendo sido aplicado contra ele, inclusive, medidas protetivas, o que se revelou insuficiente para os demover da iniciativa de cometer novos crimes”, mencionou.

A Defensoria Pública pediu a liberdade. “A prisão cautelar não se revela adequada. No mais, o custodiado possui residência fixa na comarca e ocupação lícita, o que ilide qualquer presunção no sentido de que, posto em liberdade, irá se evadir. A prisão cautelar não pode ser justificada como meio de proteção da vítima, haja vista que para tal são suficientes eventuais medidas protetivas a serem determinadas pelo juízo”, mencionou a defensora Mariana Leite Figueiredo.

O juiz Guilherme Salvatto Whitaker, que estava no plantão judicial no final de semana, atendeu à solicitação do Ministério Público e decretou a prisão preventiva do servidor, após avaliar que a prisão em flagrante estava em ordem. “Tais fatos, num primeiro momento, revelam que o autor é pessoa perigosa e sem limites, tanto que por motivo injustificado tentou causar a morte da namorada; sendo assim, sua prisão cautelar deverá ser mantida para a garantia da ordem pública e, principalmente, para garantir a integridade da vítima”, decidiu.

A defesa pode recorrer ao Tribunal de Justiça contra a prisão e o inquérito do caso tramita na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM).

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