C.G.L. teve sua situação criminal agravada no início do mês pela 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Após ter sido sentenciado pelo crime de receptação pela Justiça de Limeira, o Ministério Público (MP) recorreu da decisão e conseguiu na instância superior a condenação por outro crime mais grave: roubo com agravantes. Ainda cabe recurso.

C., de acordo com a denúncia, foi um dos envolvidos no roubo de uma carga de sapatos que ocorreu em 2018 na Marginal Tietê, na capital paulista. Na ocasião, o motorista descreveu que teve sua trajetória interceptada por um automóvel e os ocupantes o forçaram a reduzir a velocidade. Dois homens que estavam num segundo carro anunciaram o assalto e um deles assumiu a direção do caminhão, enquanto que a vítima ficou refém dos ladrões no automóvel.

Rastreado, o caminhão foi encontrado num sítio em Limeira, onde pessoas conseguiram fugir e outras foram detidas. No local, a Polícia Militar encontrou um veículo e, em seu interior, documentos que pertenciam a C., reconhecido pelo motorista como um dos ocupantes do automóvel que anunciou o assalto. A vítima descreveu aos PMs que ele era “careca, com barba e dentes sujos”, situação que foi confirmada posteriormente, com a prisão do réu.

Em primeira instância, a Justiça de Limeira condenou C. e um outro réu pelo crime de receptação à pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial fechado, mas a Promotoria, insatisfeita, recorreu ao TJ para buscar a condenação por roubo.  A defesa também recorreu e pediu absolvição por insuficiência de provas – alegou que não houve reconhecimento em juízo – ou abrandamento do regime prisional.

O relator do caso, desembargador Cesar Mecchi Morales, entendeu que as provas nos autos apontavam que C. tinha cometido o roubo, e não receptação. “Embora a vítima não tenha procedido ao reconhecimento judicial, ela relatou que o roubador era ‘careca, com barba e dentes sujos’, descrição esta que se harmoniza com as imagens de C.. Também, dentre os automóveis, no interior do veículo Fiat Uno, estava um documento pessoal e o aparelho celular de C., conforme consta do relatório policial e do auto de exibição e apreensão, o que reforça ainda mais a tese de que ele também estava no imóvel quando a equipe policial chegou ao local, mas conseguiu se evadir correndo mata adentro”, descreveu em seu voto.

Morales deu provimento ao recurso do MP para condenar o réu à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de roubo. A defesa ainda pode recorrer. Quando ao outro réu, a ação transitou em julgado.

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