Mãe de Cordeirópolis aguardará laudo de insanidade em centro hospitalar do sistema penitenciário

A mulher de Cordeirópolis que, na última quinta-feira (10), protagonizou momento de muita tensão pela possibilidade de ceifar a vida da própria filha recém-nascida, depois de atacar o companheiro com uma faca, foi encaminhada para centro hospitalar do sistema penitenciário ou instituição equivalente, como determinou a Justiça, até a conclusão do laudo de insanidade.

O Código Penal Brasileiro proíbe que pessoas que não tenham capacidade mental de entender que cometeram um crime sejam punidas. Para essas situações, a lei prevê a aplicação de medidas de segurança, por meio de internação ou tratamento ambulatorial. Foi o que determinou o juiz da Comarca de Cordeirópolis, Luiz Gustavo Primon, na audiência de custódia realizada na sexta, como o DJ mostrou (leia aqui).

O magistrado também determinou a instauração de incidente de insanidade, previsto no Código de Processo Penal, nos artigos 149 a 154, que consiste no procedimento para verificação, por perícia médica, da saúde mental do réu, em processo penal. Este procedimento tramita em processo diferente da ação penal e, após laudo, os processos são juntados.

Se houver constatação da incapacidade, mesmo que a pessoa esteja presa (provisoriamente ou em cumprimento de pena), deve ser internada em instituição psiquiátrica do judiciário ou outro estabelecimento equivalente.

Se a perícia verificar que a incapacidade surgiu após o cometimento do crime, o réu poderá ser internado para tratamento enquanto perdurar a enfermidade. Neste período, o processo fica suspenso.

A imputabilidade

A legislação brasileira diz que “é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.

Se a pessoa for considerada inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Por outro lado, se o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

O caso

Informações preliminares dão conta de que a mãe de Cordeirópolis estava em surto. O companheiro informou que a mulher faz tratamento psiquiátrico e uso de medicamentos controlados, e que era usuária de maconha, mas que parou de usar após iniciar o tratamento.

Enquanto a mulher segue para centro hospitalar, continuam as investigações da esfera policial para posterior instrução processual.

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