Justiça de Cordeirópolis decreta prisão preventiva de mãe que surtou e colocou vida da filha em risco

O juiz da Comarca de Cordeirópolis, Luiz Gustavo Primon, determinou a prisão preventiva da mulher que, em surto, colocou a vida da filha recém-nascida em risco nesta quinta-feira (10) no Condomínio Ângelo Bettin, Vila Barbosa.

A audiência de custódia foi realizada no início da tarde desta sexta-feira (11) com a presença da promotora de Justiça, Aline Moraes, e do advogado da mulher.

Foi analisada a legalidade da prisão em flagrante pelos crimes consumados de sequestro e cárcere privado da criança e tentativa de homicídio. O registro policial descreve que a mulher tentou contra a vida de seu companheiro.

No local, ela permaneceu trancada no interior do apartamento onde a família residia e mantinha a filha, hoje com 34 dias, em seu poder, sob ameaça com uma faca e afirmando que cometeria suicídio. Durante a ocorrência, ela chegou a colocar a criança pela janela do apartamento, que fica no terceiro andar.

Após longas tratativas, foi verificada a possibilidade de a criança estar em hipóxia (diminuição de oxigênio), dada a coloração de sua pele. Pelo iminente risco, equipe do GATE entrou no apartamento, de forma simultânea, pelas janelas e porta e houve êxito em deter a mulher e resgatar a criança, a qual foi socorrida e encaminhada à Santa Casa de Limeira, onde permaneceu internada com hipóxia e corte em uma das pernas. O homem teve ferimentos no ombro.

O companheiro informou que a mulher faz tratamento psiquiátrico e uso de medicamentos controlados, e que era usuária de maconha, mas que parou de usar após iniciar o tratamento.

O juiz entendeu que não houve violação ilícita de domicílio e nenhuma outra ilegalidade na ação policial para relaxamento da prisão em flagrante, que foi homologada e, agora, convertida em preventiva.

“[…] o risco de reiteração presente no caso concreto demonstra, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial pacífico, a necessidade de sua custódia cautelar para garantia da ordem pública [art. 312 do CPP]. A prisão preventiva para evitar novas infrações encontra respaldo no topo do art. 144 da Constituição, a qual prevê o dever do estado de preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, sendo o direito à segurança de tamanha relevância constitucional que está previsto no preâmbulo, no topo do art. 5º e do 6º. Além do mais, o risco de reiteração em condutas graves até a sentença condenatória é disposição fartamente encontrada no direito […]”.

Foi determinada instauração de incidente insanidade e o juiz encaminhou imediatamente transferência para Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário ou instituição equivalente para aguardar a realização do exame pericial e futura deliberação a respeito de sua imputabilidade. Enquanto isso, segue a investigação policial.

Foto: Denis Suidedos/Prefeitura de Cordeirópolis

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