Rosa Weber mantém decisão que deu aposentadoria especial a diretora de Limeira

Em outro caso diferente do que o DJ mostrou recentemente e que envolve aposentadoria especial e diretora de escola (leia aqui), a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber negou o seguimento de recurso extraordinário movido pelo Instituto de Previdência do Município de Limeira (IPML) e, desta forma, o acórdão que manteve o benefício da servidora prevaleceu.

Foi assim: no final de 2020, a servidora de Limeira moveu uma ação contra o IPML alegando, em resumo, que é diretora de escola da rede municipal e que completou todos os requisitos para fins de aposentadoria especial, oportunidade em que o processamento do pedido foi indeferido sob o argumento de que ela não contava como “exclusivo exercício nas funções de magistério na educação infantil ou ensino médio”.

Em outubro de 2021, a Justiça de Limeira julgou procedente o pedido, reconheceu o direito de contar, para fins de aposentadoria especial, o período de seu cargo de diretor de escola e determinou que o IPML ainda a indenizasse pelos valores referentes à aposentadoria que deixaram de ser pagos. O Instituto recorreu.

No Tribunal de Justiça (TJ), a 4ª Câmara de Direito Público negou o recurso de apelação, mas deu provimento em parte ao reexame necessário. Ou seja, apenas a indenização foi afastada. O restante foi mantido.

O IPML, então, entrou com recurso extraordinário, mas o TJ inadmitiu. No STF, o Instituto moveu o recurso contra a inadmissão do Tribunal de Justiça de São Paulo com a alegação de que artigos constitucionais foram violados.

Na última sexta-feira (27), a ministra Rosa Weber decidiu de forma monocrática: “Analisados os autos, verifica-se que, para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário”.

Sem mais recursos, o caso deve transitar em julgado e a servidora deve receber o benefício em cumprimento ao acórdão do TJ.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.