Recusada indenização à dona de carro vandalizado no estacionamento da Prefeitura de Limeira

Em julgamento ocorrido na última quinta-feira (18), a Justiça de Limeira negou indenização à proprietária de um automóvel que foi vandalizado no estacionamento da Prefeitura de Limeira. O caso ocorreu em janeiro de 2021 e a juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, entendeu que não houve omissão do poder público.

O veículo pertence à autora da ação, mas quem o utilizava no dia do vandalismo era a filha, que é servidora. A dona do automóvel descreveu que a filha deixou o carro em espaço que é fornecido pelo Executivo para uso dos funcionários públicos, inclusive com identificação de vagas e necessidade de um selo verde no automóvel. Quando a motorista terminou o expediente e foi até o veículo, identificou sinais de vandalismo e sérios danos na lataria.

Fez o boletim de ocorrência e, por meio de pedido administrativo, requereu reparação do dano material, mas a demanda foi recusada. A proprietária, então, ingressou com a ação na Justiça e pediu indenização por danos morais e pedido de lucros cessantes por danos decorrentes de omissão estatal.

Citada, a Prefeitura requereu improcedência da ação e alegou não haver nexo de causalidade entre o dano no veículo e a omissão do ente público. “Não há, também, que se falar em responsabilidade do ente público, por se tratar de estacionamento de órgão público”, defendeu-se.

Ao analisar a ação, Sabrina mencionou que o estacionamento disponibilizado pelo Executivo não o torna responsável por eventuais danos, conforme previsão em instrução normativa. ”O estacionamento fornecido pelo ente público, não tem fim comercial, mas o objetivo de fornecer comodidade aos seus servidores em decorrência de alguns deles terem maior responsabilidade em relação ao cargo que ocupam, havendo a necessidade de estarem em determinadas situações com maior urgência no seu ambiente de trabalho, na forma da instrução normativa n. 03/2017, definidos pelos secretários municipais e servidores nomeados em cargos de direção e assessoramento superior, ou no caso de haver vagas não utilizadas pelos funcionários que obedeçam ao critério anterior, as secretarias tem autorização para designarem servidores de sua área para utilização. Além disso, o fornecimento de selo para a ocupação de vagas, tem somente a finalidade de identificar e destacar os veículos dos servidores autorizados a utilizarem as vagas existentes, além de proporcionar melhor organização do espaço e sua operacionalização, não assumindo, em razão disso, a responsabilidade pela guarda e segurança do veículo, havendo inclusive a ciência dos servidores, de que o Município não assumiu tal responsabilidade sobre os automóveis e objetos existentes no interior, conforme se verifica na mencionada instrução”, citou na sentença.

A juíza completou e informou que não há o estabelecimento de relação de depósito, pois inexiste celebração de contrato com essa finalidade, e guarda, pois o estacionamento é de natureza pública e gratuita. Com a improcedência da ação, a autora pode recorrer.

Foto: Diário de Justiça

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