Queijo com manchas e cheiro estranho: consumidor será indenizado em Limeira

A Justiça de Limeira (SP) analisou no dia 15 deste mês uma ação com pedido de indenização por danos morais e materiais proposta por um consumidor. Ele comprou queijo e passou mal após o consumo parcial do alimento, que estava impróprio. Ele processou a fabricante e será indenizado.

À Justiça, ele descreveu que adquiriu o produto no dia 20 de agosto do ano passado e o queijo estava dentro da data de validade. No mesmo dia, consumiu parcialmente o alimento e percebeu que o sabor era diferente. Somente depois de comer e sentir o gosto estranho, identificou manchas no queijo e que havia um líquido com cheiro ruim.

Horas depois, começou a passar mal, teve que passar por atendimento médico, foi medicado e teve gastos com produtos para hidratação, que totalizaram R$ 281,30.  O consumidor tentou acordo extrajudicial com a fabricante, mas não acolheu o pedido de reembolso do valor do produto. Além do dinheiro que gastou, pediu a condenação consistente em indenização por danos morais.

A fabricante se defendeu e sustentou que o alimento não apresentou qualquer problema após a fabricação. Afirmou que a responsabilidade por eventual irregularidade seria do estabelecimento onde o produto foi adquirido, por mau acondicionamento do queijo. Pediu a improcedência da ação.

O juiz Mário Sergio Menezes, da 3ª Vara Cível, analisou o caso sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Sobre a alegação de responsabilidade do mercado onde o queijo foi comprado, citou na sentença que a fabricante pode tratar dessa situação em ação própria.

Referente ao problema enfrentado pelo consumidor, Menezes mencionou que o autor comprovou. “[Ele] trouxe aos autos elementos mínimos para permitir o reconhecimento do nexo causal, como o cupom fiscal com a descrição produto, que a compra ocorreu em estabelecimento comercial, no dia 20/08/2023, as fotografias, que mostram que o produto estava no prazo de validade. Além disso, o receituário médico e as despesas com os medicamentos destinados a aliviar enjoos e mal-estar estomacal, evidenciam que o produto foi consumido e estava impróprio para o consumo. Não bastassem as fotografias permitirem a conclusão da violação do direito do consumidor, as trocas de mensagens juntadas comprovam a aquiescência da fabricante no que concerne ao evento, tanto que ofereceu a restituição da quantia”, apontou.

A fabricante do queijo foi condenada a restituir o valor desembolsado pelo cliente no tratamento e também a indenizá-lo em R$ 4 mil por danos morais. Cabe recurso.

Foto: Diário de Justiça

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