Produtora deve restituir limeirense após show cancelado no Lollapalooza

A Justiça de Limeira (SP) julgou parcialmente procedente ação movida por uma limeirense contra a produtora responsável pelo Lollapalooza, conhecido festival de rock realizado anualmente no autódromo de Interlagos, em São Paulo. A empresa deve reembolsar a consumidora ao reter taxas indevidas após o cancelamento do show da banda Blink 182.

A apresentação estava na grade de atrações da edição de 2023 do festival. Formado no ano de 1992, o Blink 182 jamais tinha passado pela América Latina, o que gerou grande expectativa. O show estava previsto para o dia 25 de março daquele ano.

Fã da banda, a moradora de Limeira comprou três ingressos, cujos valores incluíam a chamada taxa de conveniência – ela levaria acompanhantes. Faltando poucos dias para o evento, a banda noticiou o cancelamento da apresentação, por questões de ordem pessoal.

A produtora franqueou, então, aos consumidores a possibilidade do reembolso, mas informou que haveria a retenção das taxas de conveniência e emissão dos bilhetes. A limeirense decidiu ir à Justiça por entender que esta retenção é ilegal.

A empresa contestou, mas o juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível e Criminal (Jecrim), apontou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a ilegalidade de cobrança de taxa de conveniência em compras de ingressos pela internet. “Ademais, em razão do cancelamento da atração principal, a requerente optou pela devolução do valor pago pelos ingressos, assim nada mais natural que a restituição seja integral”, diz a sentença assinada nesta quarta-feira (17/4).

O juiz, contudo, entendeu que não é aplicável ao caso a restituição do valor em dobro, como solicitado pela consumidora, já que não é possível presumir a má fé da produtora. O valor total a ser restituído é de R$ 341. Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Pixabay

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