Empresa cobra valor não previsto no contrato e terá de devolver em dobro

A cobrança de valores que não estavam previstos no contrato levou um homem a processar uma empresa que atua na aprovação de financiamento de veículos. O autor da ação, ajuizada na Justiça em Limeira (SP), receberá em dobro os valores que gastou, conforme decisão do juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal.

O cliente descreveu que encontrou a empresa por meio de anúncio na internet e firmou contrato de prestação de serviços para que ela diligenciasse junto às instituições financeiras para obter financiamento de veículo em seu nome. Para isso, aceitou pagar R$ 990.

Após três meses do acordo, e sem conseguir qualquer financiamento, o autor obteve nova promessa da empresa, que passou a cobrar mais dinheiro, que chegou num total de R$ 4.380. Sem sucesso na execução do serviço, o cliente processou a empresa e seu proprietário e alegou que ambos agiram com ofensa ao princípio da boa-fé e abuso de direito. Pediu na Justiça a nulidade do negócio, restituição dos valores pagos e indenização por dano moral.

O empresário pediu sua exclusão do polo passivo da ação, sugestão acolhida pelo juiz. Ao julgar o mérito, o magistrado considerou que as cláusulas do contrato estavam bem claras quanto ao risco do negócio e apontou também que o autor não foi coagido a fechar o acordo. No entanto, não havia previsão no contrato dos valores cobrados a mais e, nesse ponto, o juiz entendeu que a empresa agiu erroneamente. “Diante desse quadro, portanto, entendo que o pedido inicial deva ser julgado parcialmente procedente apenas para reconhecer a abusividade na cobrança de valores não previstos no contrato, determinando-se sua restituição de forma dobrada, por entender ter havido violação aos deveres anexos à boa-fé, em especial a transparência, a lealdade e a informação”.

A empresa foi condenada a devolver R$ 6.780, ou seja, o dobro de R$ 3.390 que o cliente desembolsou além do que estava previsto no contrato. Cabe recurso.

Foto: Freepik

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.