Os vereadores Betinho Neves (PV) e Marco Xavier (Cidadania) protocolaram na Câmara um projeto de lei que estipula prazo para a remoção de resíduos após podas. A sugestão, caso se torne lei, faz alteração na Lei 5.999/2018, que dispõe sobre a arborização urbana.
Os vereadores quem acrescentar na lei que a retirada dos resíduos é de responsabilidade do prestador de serviços e que deve ser feita em até três dias úteis. “Não há especificação na legislação do tempo que a empresa deve realizar esse serviço. Sem prazo instituído, os munícipes reclamam da demora na remoção dos resíduos de poda das calçadas, o que causa transtorno para os proprietários de imóveis”, justificaram.
Ainda na justificativa, Betinho e Xavier mencionaram que em algumas situações o próprio munícipe retira os galhos. “Tanto pela demora quanto por obstruir a entrada na casa. O próprio canal da Prefeitura, o 156, recebe pedidos”, finalizaram.
A proposta será analisada pelas comissões da Casa.
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