Projeto que proíbe deliveries de Limeira de usar motos barulhentas vai à votação

Está na pauta da próxima sessão da Câmara de Limeira, na próxima segunda-feira (26), o Projeto de Lei (PL) Nº 38/2021, de autoria dos vereadores Nilton Santos e Ceará, ambos do Republicanos, que proíbe que motocicletas utilizadas em delivery façam uso de escapamentos com barulho. A proposição é uma atualização da Lei n° 5.515/2015, que dispõe sobre a intensidade máxima permitida na difusão de sons e ruídos por meio de veículos automotores ou de tração animal.

Pela nova redação proposta, as empresas e os comércios que trabalham com o sistema de delivery, ou seja, que fazem a entrega de compras realizadas pela internet, aplicativos ou telefone, ficam proibidos de utilizarem veículos que não atendam as normas da legislação. A lei proíbe difusão de sons e ruídos por meio de equipamentos sonoros, portáteis ou não, instalados ou acoplados e ruídos produzidos por escapamentos, com volume e frequência excessivos e perturbadores do sossego e do bem estar público.

Além disso, os autores do projeto propõem a alteração do prazo de reincidência que passaria de 120 dias (quatro meses), contados da aplicação do auto de infração, para 12 meses (um ano).

Segundo os vereadores, há muitas queixas de que os prestadores de serviços de delivery não respeitam a legislação. “Assim como o som excessivo proveniente de carros, os escapamentos das motocicletas desgastados ou, principalmente alterados, contribuem para a poluição sonora que, para além de incomodar a sociedade, figura como um dos vilões da saúde pública, por afetar diretamente a capacidade auditiva dos cidadãos”, justificam. “Desta forma, com o intuito de coibir essa prática, e sua reincidência, visto que o prazo atual previsto não tem sido suficiente, faz-se necessário o aumento do período da multa por descumprimento da legislação.”

O PL já foi aprovado pelas comissões: Constituição, Justiça e Redação; Orçamento, Finanças e Contabilidade e Administração Pública; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Obras, Serviços Públicos, Planejamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo, Agricultura e Ecologia.

Se aprovado na sessão ordinária, o projeto segue para sanção ou veto do prefeito. Em caso de sanção, o PL é promulgado e publicado e passa a ser lei.

Foto: Divulgação/Câmara de Limeira

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