A OAB SP informa que conquistou na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) importante avanço quanto o aumento do valor das custas processuais cobradas do usuário da Justiça paulista.
Atendendo a solicitação da OAB SP, a Coordenadora da Frente Parlamentar da Advocacia, deputada Damaris Moura, apresentou emenda ao Projeto de Lei nº 752/2021, visando impedir o aumento das custas iniciais em 50% no Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, conforme prevê o PL.
A emenda proposta pela deputada suprime o inciso I do artigo 4º da proposta que altera a Lei nº 11.608/2003, elevando o valor da alíquota de custas iniciais de 1% (um por cento) para 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa.
Atenta à sua condição de coadministradora da justiça (art. 133, CF) e à sua finalidade estatutária de defender a ordem jurídica e a justiça social (art. 44, inciso I, da Lei nº 8.906/1994), a OAB SP oficiou à deputada solicitando providências contra a alteração da alíquota de recolhimento de custas judiciais iniciais, lembrando que as custas judiciais são regidas pelo princípio da retributividade, de forma que sua base de cálculo deve ser o próprio preço do serviço, já que sua função limita-se à estrita retribuição pelo serviço prestado, não comportando pretensão arrecadatória.
Ainda segundo a entidade, as justificativas do referido Projeto de Lei, da forma como apresentadas, “deixam clara a possibilidade de restringir o acesso das cidadãs e cidadãos ao meio civilizado e adequado para solução de seus conflitos, sendo certo que a alteração da alíquota poderá ter resultados sociais catastróficos, mantendo a sociedade longe da busca pela Justiça”.
O projeto deve passar por comissões na Assembleia Legislativa de São Paulo para depois ser levado a plenário para apreciação em votação pelos parlamentares.
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